Segundo STJ

Auditores alvo de PAD no PR não podem ter aposentadoria voluntária barrada

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25 de setembro de 2020, 19h09

Na ausência de lei estadual que discipline a matéria, é inviável a aplicação, por analogia, da lei federal para proibir o servidor público de se aposentar de forma voluntária enquanto estiver em andamento processo administrativo disciplinar. A jurisprudência brasileira não admite a analogia in malam partem em processo administrativo.

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Ministro Mauro Campbell afastou uso de norma federal de direito sancionador aplicada analogicamente a servidor estadual

Com essa conclusão, o ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em recurso em mandado de segurança para derrubar a suspensão do pedido de aposentadoria voluntária formulada pelo delegado da Receita Estadual em Londrina (PR), Marcelo Müller Melle.

A tramitação da aposentadoria foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Paraná porque o auditor é alvo de PAD instaurado em 2015, no âmbito da chamada "operação publicano" e ainda inconcluso, cinco anos depois.

Trata-se de ação desencadeada pelo Ministério Público paranaense que culminou com denúncia de auditores da Receita estadual por supostamente negociar o pagamento de propina para a redução de tributos.

Como mostrou a ConJur, o caso mostrou a inconveniência de blindar delações premiadas contra questionamentos e culminou com decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu que aqueles que foram delatados podem questionar acordos de delação premiada para se defender.

Enquanto essa discussão acontecia, o Tribunal de Justiça do Paraná impediu a tramitação de pedidos de aposentadoria ao aplicar o artigo 172 da Lei federal 8.112/1990. A norma dispõe que o servidor federal que responder a processo disciplinar só poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

Segundo o ministro Mauro Campbell, o objetivo é garantir o cumprimento de sanção a ser imposta a um servidor público federal. "Não se deseja que eventual servidor público federal utilize da aposentadoria como meio de fuga de alguma sanção administrativa. O caráter punitivo, então, se torna incontestável", disse.

Revelada a natureza de direito administrativo sancionador e o efeito de punição, a norma federal não pode ser aplicada por analogia no caso de servidor público estadual, como com os auditores investigados na "publicano".

"Por essa razão, deve-se observar o princípio geral do direito que impede a utilização de analogia in malam partem, de tal modo que esse dispositivo legal se torna inaplicável ao caso dos autos", concluiu o ministro.

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RMS 61130

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