Portaria 346

AGU regulamenta proposição de ações de controle de constitucionalidade

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25 de setembro de 2020, 13h16

A Advocacia-Geral da União regulamentou o procedimento prévio para ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, por meio da Portaria 346, publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (25/9).

A normativa abrange Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs); Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADOs); Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade por Omissão e Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs).

A portaria prevê cinco critérios mínimos para o ajuizamento: a indicação dos atos que se pretende impugnar; manifestação jurídica fundamentada do órgão consultivo; demonstração de relevância constitucional do pedido; demonstração dos riscos envolvidos; e autorização de autoridade política.

São consideradas autoridades políticas os ministros de Estado, os presidentes de autarquias, fundações e agências, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Procurador-Geral Federal, o Procurador-Geral da União e o Procurador-Geral do Banco Central, além dos ocupantes de cargo de natureza especial em geral.

Clique aqui para ler a íntegra da portaria

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