Jurisprudência do STJ

TJ-SP estende efeitos de falência à subsidiária integral de empresa

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24 de setembro de 2020, 8h36

A extensão da falência a sociedades coligadas pode ser feita independentemente da instauração de processo autônomo. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo estendeu os efeitos jurídicos da falência de uma empresa do ramo de construção à sua subsidiária integral.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo
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De acordo com o relator, desembargador Cesar Ciampolini, em se tratando de empresa coligada, o Superior Tribunal de Justiça admite a extensão dos efeitos jurídicos da falência, sem necessidade de instauração de processo autônomo. Ele vislumbrou a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora no pedido de extensão feito pela massa falida.

Assim, afirmou que a liminar deve ser deferida pois há urgência de arrecadação de todos os bens e ativos para a efetivação do pagamento aos credores, evitando-se dissipação de patrimônio. O relator também entendeu que "a situação é ainda mais característica da extensão de efeitos, na medida em que a falida não é apenas sócia, mas sua única acionista, já que se trata de subsidiária integral".

Ciampolini citou doutrina sobre sociedades coligadas, previstas no artigo 251 da LSA, e que indica que, "em caso de falência da controladora, vislumbra-se, desde logo, a inclusão da totalidade do capital social da controlada na massa falida a ser partilhada". Por unanimidade, o TJ-SP reformou decisão de primeira instância e concedeu a extensão dos efeitos jurídicos à subsidiária integral da empresa.

2069515- 93.2020.8.26.0000

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