Situações diferentes

Relação contratual não sofre influência de irregularidade administrativa

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24 de setembro de 2020, 10h34

A relação contratual entre as partes não sofre a influência de eventual irregularidade na esfera administrativa. Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de um transportador marítimo de ser ressarcido de uma multa imposta a ele em razão da prestação de informações equivocadas por parte do cliente.

Divulgação/Porto de Rio Grande
Divulgação/Porto de Rio GrandeTransportador marítimo será ressarcido de multa aplicada a ele por erro do cliente

A ação foi ajuizada pelo transportador marítimo em face de um agente de cargas. O transportador pediu que o agente fosse obrigado a ressarcir a multa de R$ 5 mil imposta pela Alfândega do Porto de Manaus por ter prestado informações incorretas no conhecimento de embarque, que tiveram que ser corrigidas. A ação foi julgada procedente em primeira instância e a sentença foi mantida, por unanimidade, pelo TJ-SP.

Ao negar o recurso do agente de cargas, o relator, desembargador Hélio Nogueira, destacou que ele assumiu a responsabilidade pelo equívoco nas informações e se comprometeu expressamente a indenizar o transportador marítimo pelos danos causados em razão da imposição da multa. Em sua defesa, o réu alegou que também foi penalizado pela Receita Federal e, portanto, não poderia ressarcir o transportador. O argumento, no entanto, foi afastado pelo relator.

Segundo ele, “tendo a autora se comprometido a indenizar a ré em caso de imposição de multa, sendo o vício constatado o da alteração do conhecimento de transporte, equívoco de sua esfera de responsabilidade, não há se falar em dever da autora exercitar papel de defesa de não ser contribuinte legitimado ao pagamento da multa lançada”. “Pois, não há bis in idem em lançamento fiscal a outro contribuinte com quem ela não se confunde”, completou.

Assim, em entendimento conciliado ao do juízo de origem, Nogueira concluiu que a relação contratual entre autor e réu não sofre influência de eventual irregularidade na esfera administrativa. “Sentindo-se lesada por dupla cobrança em relação a um mesmo fato, deverá se valer dos meios legais para impugnar o ato administrativo supostamente viciado”, disse. O transportador marítimo é patrocinado pelo escritório Reis, Braun e Regueira Advogados.

Processo 0002240-19.2011.8.26.0020

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