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RedeTV! é condenada por executar funk sem autorização

24 de setembro de 2020, 21h39

Por Rafa Santos

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Funk "Som de Preto" foi tocada no sexto episódio da quinta temporada de Dexter
Reprodução

A Lei 9.610/98, em seu artigo 24, especifica "o direito de reivindicar a autoria da obra a qualquer tempo; o de ter o seu nome indicado ou anunciado na utilização da obra; o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações; o de modificar a obra e o de retirá-la de circulação".

Com base nesse entendimento, o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói (RJ) decidiu condenar a RedeTV! a pagar R$ 1 milhão por danos materiais ao cantor e compositor de funk Amilcar Rosa Filho — popularmente conhecida como MC Amilcka — por ter executado sem a autorização dele a música "Som de Preto" na trilha sonora do seriado norte-americano Dexter.

Ao apresentar contestação, a emissora alegou que não participou das relações jurídicas atinentes à produção, idealização e comercialização do seriado e que atuou apenas como transmissora licenciada dos episódios. O canal também argumenta que não tem autorização para fazer qualquer mudança nos episódios sem a titularidade dos direitos autorais.

Ainda segundo a RedeTV!, a Lei de Direitos Autorais permite o uso da obra protegida pelo instituto do fair use e afirma que o reclamante não comprovou o uso da obra utilizada no seriado bem como o dano sofrido.

Ao analisar a matéria, o juízo aceitou a utilização de prova emprestada de outro processo que apontou que é indiscutível a execução da música em questão em trecho do sexto episódio da quinta temporada do seriado.

"Restou constatada a inclusão da música "Som de Preto" do autor no seriado Dexter, de propriedade da Discovery Inc., e exibido pelas suas afiliadas sem a devida autorização legal", diz trecho da decisão.

O juízo também constatou o direito do autor da ação a ressarcimento por ter violado seu direito de paternidade da obra. Além do pagamento de R$ 1 milhão por danos materiais, a decisão também determinou o pagamento de R$ 250 mil a título de danos morais.

Representante do compositor na ação, o advogado Fábio Toledo exaltou a decisão. "No caso em tela, o juiz de forma justa, após longo processo, reconheceu a procedência dos pedidos parcialmente. Não se pode permitir que compositores permaneçam na miséria quando toda a cadeia do entretenimento fatura milhões", defende.

0051094-25.2013.8.19.0002