Competência da União

OAB vai propor ADPF para questionar destinação de recursos de leniência

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24 de setembro de 2020, 13h37

O Ministério Público não pode definir, sozinho, qual será a destinação dos recursos oriundos de acordos de leniência firmados com as empresas que admitiram práticas ilícitas e vão pagar pelos delitos. É indispensável a participação do governo federal nessa determinação, por meio da Controladoria-Geral da União.

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Por isso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou em Plenário a proposição de uma nova Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para que o Supremo Tribunal Federal decida sobre o assunto.

A proposta aprovada foi apresentada pelo presidente do conselho, Felipe Santa Cruz. Ele argumentou que havia outras duas ADPFs no Supremo tratando de temas correlatos: a 568, que abordava especificamente a criação de um fundo bilionário para gerir o pagamento de acordo da Petrobras fechado com o departamento de Justiça dos EUA; e a 569, interposta pelo PT, que questiona a legitimidade do MP para atribuir destinação a verbas oriundas de condenações criminais.

A primeira foi extinta, depois que a distribuição do dinheiro foi decidida a partir de acordo entre a Procuradoria-Geral da República; o presidente da Câmara dos Deputados; a Advocacia Geral da União (AGU), com a interveniência do presidente do Senado e do procurador-Geral da Fazenda Nacional.

Já a segunda trata apenas das condenações criminais, não abrangendo os acordos de leniência, que não têm natureza penal. A AGU apresentou um pedido de extensão para discutir o produto arrecadado também em "outros acordos realizados no âmbito do microssistema de combate à corrupção", mas ainda sem abranger o instituto da leniência.

Por isso, os conselheiros concordaram que é necessário apresentar um questionamento mais específico sobre as leniências, especialmente porque os valores arrecadados são expressivos e não estão sendo destinados corretamente ao Tesouro Federal, mas "sendo alocados conforme critérios exclusivos do MPF e sem participação dos órgãos competentes, para dizer o mínimo", de acordo com a minuta da proposta.

O artigo 2º, em combinação com o artigo 60, parágrafo 4º, III, da Constituição Federal, determinam a tripartição dos poderes e são o principal embasamento para o argumento de que o MPF não pode decidir sobre a destinação desse dinheiro.

"Os poderes legislativo, executivo e judiciário são independentes e harmônicos entre si e cabe-lhes, respectivamente, a regulamentação, a execução e o julgamento de conflitos incidentes sobre o orçamento público — mas não ao MPF, cujas funções não possuem abrangência e caráter ilimitado, devendo respeito e observância à repartição de competências conferidas aos demais poderes pela Constituição Federal", entende a OAB.

A ideia seria resolver a controvérsia legislativa para conceder interpretação conforme à Constituição do artigo 16, parágrafo 10, da Lei 12.846/2013, que diz que "a Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal". O MPF vem celebrando esses acordos, muitas vezes sem a anuência ou o conhecimento da CGU, da AGU e mesmo das entidades lesadas pelos atos de corrupção.

Assim, a nova ADPF vai pedir que a lei seja interpretada conforme a Constituição, garantindo a participação da CGU nos acordos, ou no mínimo sua convalidação das decisões tomadas pelo MPF, sob pena de nulidade da cláusula específica.

A Ordem também deve pedir que sejam suspensos o cumprimento ou pagamento de todos os acordos de leniência celebrados e em andamento até que a CGU intervenha ou convalidando ou efetuando nova distribuição das verbas; assim como as tratativas dos acordos em andamento.

Balcão único
No início de agosto, o Plenário do Tribunal de Contas da União aprovou proposta de acordo de cooperação técnica em matéria de combate à corrupção, especialmente quanto a acordos de leniência. O termo seria assinado entre TCU, Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União, Ministério Público Federal e Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob a coordenação do Supremo Tribunal Federal.

O MPF, no entanto, não aderiu à proposta. A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão — Combate à Corrupção recomendou a não adesão, argumentando que o acordo celebrado não contribuiria para uma cooperação interinstitucional sistemática em matéria de leniência. Ao contrário, esvaziaria a atuação de diversos órgãos — dentre eles o próprio MPF — indispensáveis para uma atuação conjunta eficiente, em prejuízo da segurança jurídica da colaboração.

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