Cármen nega seguimento à ação de prazo de aprovação de indicados ao CNMP
24 de setembro de 2020, 20h48
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (julgou incabível) à ADPF 739, em que a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pedia que o Senado deliberasse, em dois meses, sobre os nomes indicados para preencher três vagas no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Segundo a relatora, a ação não preencheu o requisito da subsidiariedade, previsto no parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 9.882/1999, que veda a admissão de ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
A ministra afirmou que a arguição de descumprimento de preceito fundamental é um dos institutos de controle abstrato de constitucionalidade de leis, atos normativos, políticas públicas ou comportamentos estatais que desrespeitem o sistema constitucional.
Na avaliação de Cármen Lúcia, a aprovação pelo Senado de indicados ao CNMP não se encaixa nessas hipóteses. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADPF 739
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