Portaria 2.282/20

Lewandowski retira de pauta ações que contestam portaria sobre aborto

Autor

24 de setembro de 2020, 16h58

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, retirou de pauta nesta quinta-feira (24/9) duas ações que contestam a Portaria 2.282/20, medida editada em agosto deste ano, que estabelece uma série de diretrizes para o procedimento de aborto em caso de estupro. 

Gláucio Dettmar/Agência CNJ
Ministro Ricardo Lewandowski retirou ações da pauta

A decisão de Lewandowski, relator das duas ações (ADPF 737 e ADI 6.522), ocorre após o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, editar nova portaria sobre o aborto, revogando o diploma anterior, alvo dos questionamentos no Supremo. Em despacho, o ministro solicitou que os autores dos processos se manifestem sobre as modificações. Como a medida contestada foi revogada, as ações, em tese, perdem objeto. 

Na ADPF 737, o Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionam uma série de pontos estabelecidos pela portaria de agosto. 

O trecho mais contestado na ação é o que exige que médicos responsáveis pela interrupção da gravidez acionem a polícia quando houver indícios ou confirmação do crime de estupro.

A norma também exigia que a grávida fizesse um relato sobre a violência sofrida, oferecendo informações sobre o local do ataque, dia e hora, descrição do agressor, e indicando, quando possível, testemunhas do fato. 

Outro ponto que gerou polêmica e foi bastante contestado é o que obrigava o médico a oferecer um exame de ultrassom para que a gestante vítima de estupro pudesse ver o feto.

A portaria também exige que ao buscar o aborto as mulheres assinassem um termo de consentimento, atestando ciência de possíveis complicações geradas pela interrupção da gravidez, como sangramento intenso, danos ao útero e sepse. 

Para os partidos que assinam a ADPF, todas as mudanças inseridas pela portaria tinham como objetivo amedrontar as mulheres que buscavam a interrupção da gravidez decorrente de estupro. 

As legendas também afirmaram que a norma cria obstáculos ao acesso ao aborto legal, na medida em que desloca da saúde ao controle policial a centralidade da atenção ao abortamento. Também violaria o dever profissional de segredo, submetendo as mulheres a um processo de tortura psicológica.

Na outra ação (a ADI 6.522), a portaria foi questionada pelo Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibros)

Copia e cola
Com exceção do trecho que obrigava o exame ultrassom para que a gestante vítima de estupro visse o feto, a portaria publicada hoje é praticamente igual a anterior. 

A vítima, por exemplo, ainda precisa assinar um termo afirmando estar ciente dos riscos da interrupção da gravidez. A diferença é que tal documento é menos explícito que o anterior: a portaria de agosto listava uma série de eventuais riscos, entre eles o de morte da gestante, a depender da idade gestacional em que ela se encontra, e a possibilidade de ter que fazer um segundo procedimento para "remover partes da gravidez que permaneceram no útero". 

Na portaria de hoje, a extensa lista foi alterada por um parágrafo mais simples, que descreve a possibilidade de "desconfortos e riscos" à saúde da gestante, e que disponibiliza um link da Organização Mundial da Saúde contendo possíveis complicações. 

O governo federal também não retirou a obrigatoriedade dos médicos comunicarem a polícia sobre o estupro. A exigência ficou somente menos explícita. A primeira portaria afirma que os médicos "deverão" comunicar o crime. A nova diz que os profissionais "deverão observar" a necessidade de comunicar o fato à autoridade policial responsável.

Para Carolina Freire Nascimento, sócia do Aragão e Ferraro Advogados e que assina a ADPF, a portaria publicada hoje é praticamente a mesma que foi editada em agosto. Ela também informou à ConJur que os autores da ação devem se manifestar nos autos do processo em breve.

"A nova portaria é uma tentativa de esvaziar a ação às vésperas do julgamento da medida liminar formulada na ADPF 737. Embora tenha o Ministério da Saúde recuado em alguns pontos, manteve a obrigação de denunciar o estupro à autoridade policial. Insiste o Ministério em tornar o aborto legal, que é uma necessidade de saúde e inspira cuidados, em caso de polícia", afirmou.

ADPF 737 
ADI 6.522

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!