Eleições 2020

Lewandowski esclarece diretrizes sobre incentivos para candidatos negros 

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24 de setembro de 2020, 18h11

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu nesta quinta-feira (24/9) as diretrizes da sua decisão que determinou a aplicação dos incentivos às candidaturas de pessoas negras já nas eleições municipais deste ano

Nelson Jr./SCO/STF
Lewandowski determinou aplicação de cotas para candidatos negros nas eleições de 2020
Nelson Jr./SCO/STF

No despacho, o ministro considera a manifestação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, que esteve em contato com as agremiações políticas. Segundo Barroso, os partidos expressaram “a necessidade de orientação acerca da maneira adequada de cumprimento imediato da decisão”.

“O volume de recursos destinados a candidaturas de pessoas negras deve ser calculado a partir do percentual dessas candidaturas dentro de cada gênero, e não de forma global”, explicou Lewandowski, que apontou que os partidos devem distribuir as candidaturas em dois grupos, de homens e mulheres. 

“Na sequência, deve-se estabelecer o percentual de candidaturas de mulheres negras em relação ao total de candidaturas femininas, bem como o percentual de candidaturas de homens negros em relação ao total de candidaturas masculinas. Do total de recursos destinados a cada gênero é que se separará a fatia mínima de recursos a ser destinada a pessoas negras desse gênero”, orientou.

Além disso, o ministro explicou que devem ser observadas as particularidades do regime do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, “ajustando-se às regras já aplicadas para cálculo e fiscalização de recursos destinados às mulheres”.

A aplicação de recursos do FEFC em candidaturas femininas é calculada e fiscalizada nacionalmente. Por isso, de acordo com Lewandowski, a fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos será feita pelo TSE, apenas no exame das prestações de contas do diretório nacional.

Já sobre a aplicação do Fundo Partidário em candidaturas femininas, o ministro registrou que é calculada e fiscalizada em cada esfera partidária. Com isso, Lewandowski afirmou que cada órgão partidário doador, de qualquer esfera, deverá destinar os recursos proporcionalmente ao efetivo percentual:

(i) de candidaturas femininas, observado, dentro deste grupo, o volume mínimo a ser aplicado a candidaturas de mulheres negras; e
(ii) de candidaturas de homens negros. Nesse caso, a proporcionalidade será aferida com base nas candidaturas apresentadas no âmbito territorial do órgão partidário doador. A fiscalização da aplicação do percentual mínimo será realizada no exame das prestações de contas de campanha de cada órgão partidário que tenha feito a doação. 

Para referendo
A cautelar de Lewandowski deverá ser referendada pelo Plenário da Corte e altera o que foi fixado pela maioria do TSE. Para o ministro, a implementação dos incentivos para candidatos negros já nas eleições de 2020 não causará nenhum prejuízo aos partidos políticos. À época da decisão, estava dentro do período das convenções partidárias e a propaganda eleitoral ainda não tinha começado.

Em agosto, o TSE definiu que candidatos negros terão direito a distribuição de verbas públicas para financiamento de campanha e tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em patamares mínimos e proporcionais. No entanto, os ministros definiram que a regra só seria obrigatória para as eleições gerais de 2022.

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ADPF 738

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