Glosa do TCE

Uso irregular do Fundeb para investir em educação não gera inelegibilidade, diz TSE

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24 de setembro de 2020, 14h47

Inconsistências meramente formais e irregularidades que contemplem uma compreensão razoável da obrigação imposta ao gestor público não são suficientes para fazer incidir a punição de inelegibilidade por rejeição às contas relativas ao exercício de função pública, como dispõe a Lei da Ficha Limpa. Inclusive quando referentes ao uso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Arquivo/Agência Brasil
Verbas do Fundeb se destinam exclusivamente a manuntenção e desenvolvimento da educação básica
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Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral deu provimento a recurso especial eleitoral interposto pelo prefeito de Iacanga (SP), Ismael Edson Boiani (PSDB), que foi eleito em 2016, mas acabou cassado depois de ter o registro da candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral paulista, em maio de 2020.

Na ocasião, o TRE-SP se baseou em rejeição das contas pelo Tribunal de Contas paulista porque, quando era prefeito da cidade em gestão anterior, em 2011, Boiani não usou o percentual mínimo obrigatório de 95% da verba do Fundeb.

Assim, foi enquadrado no inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990, alínea "g". O trecho, incluído pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), indica que os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa estarão inelegíveis pelos oito anos seguintes.

Apesar disso, Boiani seguia no cargo graças a liminar do presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, que concedeu efeito suspensivo à decisão em julho.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (24/9) com leitura de voto-vista do próprio Barroso, que divergiu do relator, ministro Luiz Edson Fachin, para dar provimento ao recurso do prefeito, e foi seguido por maioria.

Carlos Humberto/SCO/STF
Ministro Barroso identificou, no caso, uma compreensão razoável da obrigação imposta ao gestor público no uso de recursos
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Falha formal e economicidade
O prefeito de Iacanga, em 2011, não aplicou o percentual mínimo de 95% do Fundeb. Em vez disso, usou 94,53%, constatados após duas glosas feitas pelo Tribunal de Contas de São Paulo, que identificou que o prefeito incluiu sobra de recursos de 2010 no orçamento de 2011, que, portanto, não poderia ser computado no percentual.

O prefeito também usou parte da verba para adquirir ônibus para transportar estudantes não apenas do ensino fundamental — o que admitiria uso de verba do Fundeb —, mas também dos ensinos médio, técnico e universitário.

"Conclui-se que na hipótese as contas do gestor foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas em razão de irregularidades da aplicação de verbas do Fundeb que efetivamente foram investigadas em benefício da educação. Não cabe à Justiça Eleitoral rever a fixação da irregularidade contábil. Porém tem a competência de aferir a ocorrência, em tese, de ato de improbidade praticado com dolo, ainda que genérico", disse o ministro Barroso.

Com ele, a maioria dos ministros entendeu que não estão configurados os requisitos para reconhecimento da inelegibilidade. Houve falha contábil de pequena monta e uso de verbas sem destinação legal, mas que foram devidamente aplicadas na educação. "A toda evidência, não houve prejuízos para os alunos da educação básica. Houve até economicidade", disse o presidente.

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Uso de verbas do Fundeb não pode ser flexibilizado, segundo ministro Fachin
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Fundeb tem destinação certa
Ficaram vencidos o relator, ministro Luiz Edson Fachin, e o ministro Sergio Banhos, que votaram por negar provimento ao recurso do prefeito e, assim, manter a inelegibilidade. O relator destacou que ninguém almeja punir quem na verdade não agiu com dolo, mas que os fundos do Fundeb não podem nem devem ser flexibilizados.

"É um problema que tem uma seriedade imensa. Se for assim, poderemos, com os recursos do Fundeb, pagar professor, comprar insumos educacionais e usar a verba em outros turnos que não a da educação básica", destacou o ministro Fachin.

Ele ainda exemplificou: se por um lado a compra do ônibus para transportar uma parcela maior de estudantes de uma só vez emprega os recursos em favor dos mesmos, por outro pode ser contraposta pelo fato de que beneficia pessoas que já estavam em idade de votar e, assim, ajudar o prefeito que flexibilizou a verba da educação básica. "Ele pode conduzir a um caminho ou a outro", disse.

Interpretação da Lei da Ficha Limpa
"Esse caso demonstra que não é razoável que a rejeição de contas acabe sempre acarretando a inelegibilidade", concordou o ministro Alexandre de Moraes. Ele afirmou que, em que pesem os grandes avanços da Lei da Ficha Limpa, há necessidade de interpretação sistemática que adeque todo o sistema existente antes dela e o que passou a existir depois da mesma.

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Não é razoável que a rejeição de contas acabe sempre acarretando a inelegibilidade, disse o ministro Alexandre de Moraes
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"Como consequência gravíssima, a lei trouxe uma confusão que já existia, mas foi potencializada: o que é improbidade administrativa e o que é incompetência, falha, erro administrativo ou mesmo algumas ilegalidades — mas não as chamadas ilegalidades qualificadas", explicou.

Para o ministro Barroso, se de um lado houve uma quantidade impressionante de atos ímprobos que levaram ao agravamento da repressão pela lei, por outro isso gerou temor dos administradores íntegros de tomarem decisões, muitas vezes intimidados pelo risco de eventual atuação rigorosa no julgamento das ações.

"Estamos aqui em busca de um equilíbrio. Precisamos de probidade de administradores decentes, mas que tenham coragem de inovar, ousar e fazer coisas importante sem medo de serem glosados", destacou.

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