Em caráter liminar

Ex-governador da Paraíba não pode trabalhar em Brasília durante a semana

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24 de setembro de 2020, 19h42

A ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz negou pedido da defesa de Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba, para que ele possa desempenhar a função de presidente da Fundação João Mangabeira, em Brasília, nos dias úteis. A decisão foi em caráter liminar. O mérito do pedido ainda será analisado pela 6ª Turma do STJ.

José Cruz/ Agência Brasil
Agência BrasilO ex-governador da PB Ricardo Coutinho

Coutinho foi preso preventivamente em dezembro de 2019 na "operação calvário", que investiga crimes de fraude a licitação, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A prisão preventiva foi posteriormente substituída, em decisão da 6ª Turma, por outras medidas cautelares, entre elas, a obrigação de comparecimento periódico em juízo, proibição de manter contato com os demais investigados na operação (com exceção de seu irmão, Coriolano Coutinho) e a proibição de ausentar-se da comarca sem autorização do juízo.

A defesa alega que, antes de ser alvo da operação, Ricardo Coutinho exercia o cargo de presidente da Fundação João Mangabeira, cuja sede fica em Brasília, para onde o ex-governador se deslocava semanalmente, retornando a João Pessoa nos fins de semana. A autorização para trabalhar em Brasília foi requerida inicialmente no Tribunal de Justiça da Paraíba, mas o relator do processo indeferiu a solicitação.

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustenta que a flexibilização das medidas cautelares impostas a Coutinho no julgamento do HC 554.349 seria suficiente, pois não haveria necessidade de mudança de domicílio para Brasília, até porque sua família continua a residir em João Pessoa. A defesa afirma também que os fatos supostamente delituosos mais recentes atribuídos ao ex-governador remontam a 2018, alguns até mesmo a 2011, e não têm relação com o exercício do cargo na fundação.

Ao negar o pedido de liminar em habeas corpus, a ministra Laurita Vaz ponderou que o fato de Ricardo Coutinho presidir a Fundação João Mangabeira não implica, necessariamente, a necessidade de se ausentar da comarca de João Pessoa toda semana.

Ela observou que o habeas corpus não discrimina as atividades que o ex-governador teria de desempenhar presencialmente em Brasília, deixando, assim, de justificar a autorização pretendida. Os documentos juntados ao pedido, acrescentou a relatora, "não comprovam o exercício de atividade profissional pelo investigado nos dias apontados, de segunda a sexta-feira, em Brasília".

A ministra ressaltou que, em princípio, mostra-se plausível a preocupação externada pela decisão do desembargador do TJ-PB, no sentido de que, com a ausência do réu durante todos os dias da semana, "estaria comprometida a fiscalização das demais medidas impostas, além de, eventualmente, se tornarem inócuas".

Ao concluir, Laurita Vaz fez referência à epidemia de Covid-19. "Não me parece razoável, no atual cenário de pandemia, atender à pretensão do requerente de viajar com frequência semanal a Brasília", disse a ministra, mencionando o impacto do novo coronavírus no Distrito Federal. Para ela, a autorização reivindicada está em desacordo com a recomendação da OMS sobre distanciamento social. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 613.756

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