MANDADO DE SEGURANÇA

Comissão do impeachment de Marchezan ouvirá denunciantes primeiro

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24 de setembro de 2020, 12h50

O direito ao contraditório e à ampla defesa não pode ser excluído dos governantes em procedimento de cassação de mandato. Por isso, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre determinou que a Comissão Processante do Processo de Impeachment do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, ouça os quatro denunciantes antes das testemunhas.

No mandado de segurança impetrado contra ato da Comissão que negou o pedido, a defesa de Marchezan sustentou que o indeferimento da oitiva dos denunciantes afronta o seu direito líquido e certo. Afirmou que deve ser observado o devido processo legal, conforme previu o Decreto-Lei 201/67, bem como garantido na Constituição Federal.

O juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz deferiu a segurança por entender que um processo de impeachment deve se nortear pelos princípios constitucionais, respeitando o devido processo legal e garantindo a ampla defesa e o contraditório.

"Nesse contexto, não obstante a ausência de previsão no rito do Decreto-Lei n.º 201/67, segundo assinalou a comissão processante (documento 13, fl. 2), a oitiva dos denunciantes, uma vez que formalmente requerida pela defesa, sob a justificativa de ser uma prova essencial, não pode ser negada. O aludido decreto normativo, por se bem anterior à vigente Constituição Federal, precisa ser lido e interpretado de forma a se compatibilizar com a nova ordem constitucional", escreveu no despacho que concedeu a liminar, proferido na quarta-feira (23/9).

Para o julgador, ainda que o pedido seja uma ‘‘manobra para retardar o trâmite processual’’, é preferível uma medida de cautela agora a se correr o risco de um futuro comprometimento de toda a legalidade do processo de impeachment, avaliou.

"Em outras palavras, melhor optar por uma providência a mais, embora possa mais tarde se evidenciar desnecessária, do que privilegiar uma celebridade capaz de tornar o processo no porvir não mais passível de saneamento. Assim, ante a plausibilidade das alegações do impetrante, dada a possibilidade de nulidade do procedimento de impeachment, por afronta ao devido processo legal, prudente o deferimento da medida liminar", encerrou.

O prefeito Nelson Marchezan está sendo representado pelos advogados Flávio Henrique Costa Pereira, do BNZ Advogados, e Roger Fischer, do Fischer & Harzheim Macedo.

Clique aqui para ler o despacho liminar
5066622-16.2020.8.21.0001(Comarca de Porto Alegre)

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