Competência do Executivo

Câmara Municipal não pode criar lei que inclui professores em programa alimentar

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24 de setembro de 2020, 9h24

A competência legislativa da Câmara Municipal se limita à edição de normas gerais e abstratas. A cargo do chefe do Poder Executivo fica o exercício da função típica de administrar, regulamentando situações concretas e adotando medidas específicas de planejamento, organização e funcionamento da administração pública.

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Câmara Municipal não pode criar lei que inclui professores em programa alimentar

Esse argumento foi usado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei municipal de Tanabi que permitia aos professores e servidores usufruir dos programas de alimentação escolar, durante o período letivo. A ADI, movida pelo prefeito de Tanabi, foi julgada procedente em votação unânime.

Segundo o relator, desembargador Costabile e Solimene, não há óbice à ação do legislador que crie despesas ao município, mas, no caso em questão, houve “evidente invasão das reservas legais postas em favor do prefeito”. “Não é a circunstância de gerar despesas que chama atenção, mas a edilidade tomar para si atribuição peculiar ao prefeito”, completou. Para ele, houve violação ao princípio da separação dos poderes.

Isso porque a matéria tratada na lei impugnada é reservada ao exercício da atividade administrativa do município, “cuja organização, funcionamento e direção superior cabem ao prefeito municipal, com o auxílio dos secretários municipais”. Segundo Solimene, ainda que “elogiáveis” as intenções dos vereadores, a norma afronta “diretamente e sobremaneira” o disposto no artigo 47 da Constituição Estadual.

O desembargador também destacou informação prestada pela prefeitura de que há 308 servidores lotados nas escolas municipais e que poderiam se beneficiar da norma impugnada. “Ou seja, se a lei em questão, eventualmente, fosse executada tal como argumentado pela vereança, a teleologia dos recursos estaria definitivamente em perigo e assim gravemente comprometida a regular e adequada alimentação dos pequeninos”, afirmou o relator.

Processo 2012644-43.2020.8.26.0000

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