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TJ-SP prorroga retorno escalonado ao trabalho presencial até novembro

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23 de setembro de 2020, 16h08

O Tribunal de Justiça de São Paulo editou um provimento em que prorroga o prazo de vigência do "Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial" até o dia 2 de novembro. O documento considera que ainda é delicado o panorama da Covid-19 no estado de São Paulo e que as medidas de contenção da pandemia tomadas pela Corte não prejudicaram a prestação jurisdicional e, portanto, podem ser mantidas por mais um tempo.

Jorge Rosenberg
Jorge RosenbergTJ-SP prorroga retorno escalonado ao trabalho presencial até 2/11

O tribunal adotou o sistema de trabalho remoto em março, aumentaram os números da Covid-19 em São Paulo. Em 27 de julho, o TJ-SP deu início ao sistema escalonado de trabalho presencial de magistrados e servidores. Aqueles que estão fora da escala presencial permanecem em trabalho remoto. A transição tem sido gradual, com prioridade para atividades internas, exame de processos físicos e atendimento e prática de atos presenciais estritamente necessários.

Confira o provimento na íntegra:

PROVIMENTO 2.580/2020

Prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial.

O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),

CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) persiste;

CONSIDERANDO a regressão parcial da pandemia da Covid-19 no Estado de São Paulo e a flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social pelo Poder Executivo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, centro da pandemia no País;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas aptas a preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, colaboradores e jurisdicionados, nesse período de transição;

CONSIDERANDO que as medidas reguladoras até o momento implementadas se mostraram eficientes, no âmbito do Tribunal de Justiça, tanto na preservação da saúde, como na prestação dos serviços que lhe são afetos;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 20/09/2020, a prática de mais de 15 milhões de atos, sendo 1,6 milhão de sentenças e 516 mil acórdãos;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 322/2020, de 1º de junho de 2020;

CONSIDERANDO, por fim, o Provimento CSM nº 2564/2020, de 06 de julho de 2020, que estabelece em seu artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a necessidade de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Provimento CSM nº 2564/2020 para o dia 02 de novembro de 2020.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 22 de setembro de 2020.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça

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