Prestação Jurisdicional

TJ-SP deve julgar HC coletivo sobre saída temporária de presos, decide STJ

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23 de setembro de 2020, 19h36

Uma corte não pode se recusar a apreciar determinado feito, sob pena de incorrer em indevida negativa de prestação jurisdicional. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

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TJ-SP deverá julgar HC coletivo da Defensoria Pública, decide STJ
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A Turma, sob relatoria do ministro Felix Fischer, determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo aprecie Habeas Corpus coletivo da Defensoria Pública que pede o retorno das saídas temporárias de presos do Vale do Paraíba.

Por causa do agravamento da epidemia de Covid-19, as saídas temporárias estão suspensas no estado desde março deste ano, por ordem do corregedor-geral do TJ-SP, desembargador Ricardo Anafe. A medida gerou uma série de motins em prisões paulistas, em especial por ter sido tomada no dia anterior ao que os presos em regime semiaberto poderiam deixar as unidades prisionais.

Com isso em vista, os defensores públicos Saulo Dutra de Oliveira e André Eugênio Marcondes, que atuam no Vale do Paraíba, entraram com HC coletivo em favor dos presos da região. O pedido, no entanto, não foi aceito pelo presidente da Seção Criminal da corte paulista, desembargador Guilherme Strenger. Foi ajuizado, então, agravo regimental. O recurso também não foi aceito por Strenger. 

Por causa da negativa dupla, a Defensoria recorreu ao STJ, que decidiu anular as duas decisões monocráticas do presidente da Seção Criminal do TJ-SP, determinando que o HC seja julgado por órgão coletivo da corte paulista. 

"A decisão é um importantíssimo precedente para combater a severa ilegalidade que a presidência Criminal de São Paulo vem impondo e trilhando, ao sonegar a coletivização de ações tão importantes. Presos em idênticas situações, de fato e direito, devem ser tratados igualmente e o HC coletivo é ação constitucional idônea a substituir centenas de ações individuais", afirmaram em nota enviada à ConJur os defensores Saulo Dutra e André Eugênio.

Ainda de acordo com eles, "no caso específico, a suspensão das saídas temporárias ocorreu por portaria judicial, o que contraria frontalmente a lei de execução penal e a Constituição Federal, por invadir competência do Poder Legislativo". Além de Saulo e André, atuou no processo perante o STJ, em Brasília, o defensor Rafael Muneratti. 

Em despacho, Strenger comunicou que irá seguir a determinação do STJ, mas destacou que ao rejeitar o HC da defensoria apenas deu continuidade ao "entendimento desta presidência". O entendimento citado pelo desembargador é o de que o julgamento coletivo viola o regime interno, ferindo a prevenção de outras Câmaras e grupos.

Sem HC em São Paulo
A Defensoria afirma que desde que Strenger assumiu a presidência da seção criminal, não há mais HC coletivo em São Paulo. A situação chegou a ser denunciada em artigo publicado no Estadão.

O texto é assinado pelos defensores públicos Mateus Oliveira Moro, Leonardo Biagioni de Lima, Thiago de Luna Cury, Luciana Jordão de Motta Armiliato de Carvalho, João Felippe Reis, Rafael Ramia Muneratti e Fernanda Bussinger. 

"Neste contexto, a atual presidência da Seção de Direito Criminal do Tribunal Paulista passou a não receber Habeas Corpus coletivo, impedindo a distribuição às câmaras criminais competentes para sua análise. Estas decisões foram recentemente referendadas pelo Órgão Especial do Tribunal paulista, por maioria de votos", afirma o artigo.

Com a suspensão das saídas temporárias, os presos paulistas estão, a rigor, vivendo em regime fechado. Isso porque também foram paralisadas as visitas e as saídas para trabalho externo.

A decisão da 5ª Turma é mais um capítulo do cabo de guerra que ocorre entre a corte paulista e o STJ em matéria criminal. Em julho deste ano, por exemplo, o ministro Rogério Schietti Cruz criticou o TJ-SP, afirmando que o tribunal não respeita a jurisprudência firmada por tribunais superiores.

Schietti citou a resistência do TJ-SP nos processos de tráfico privilegiado, em que as cortes superiores já firmaram jurisprudência de que a prisão deve ser substituída por medidas cautelares. No entanto, o ministro diz que o TJ-SP, muitas vezes, mantém a preventiva.

"As Cortes Superiores, o STJ e o Supremo Tribunal Federal, já disseram centenas de vezes, mas continuam alguns tribunais a insistirem nessa, como se fosse uma afirmação de poder em prejuízo de pessoas que estão perdendo sua liberdade, quem sabe até a vida, pois Deus sabe o que acontece quando se ingressa no sistema penitenciário, por conta de uma medição de forças", afirmou o ministro.

HC 592.647

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