Pedido de 2015

TJ-SP tem 120 dias para aumentar a acessibilidade de fóruns

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23 de setembro de 2020, 12h24

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) terá de adequar os fóruns das cidades a fim de aumentar a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências nas unidades. A decisão foi tomada nesta terça-feira (22/9) pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O tribunal tem 60 dias para apresentar um cronograma das ações.

O pedido de providências 0001417-90.2015.2.00.000, relatado pela conselheira Maria Cristiana Ziouva, foi aprovado por unanimidade, mas o texto do voto foi ajustado para que fosse incluída a possibilidade de prorrogação justificada pelo mesmo prazo de 60 dias para a corte paulista apresentar o cronograma e, assim, iniciar as obras de adequação.

A modulação na concessão do tempo foi sugerida pelo presidente do órgão, ministro Luiz Fux, para adequar os votos contrários dos conselheiros Luiz Keppen e Henrique Ávila, que levantaram a necessidade de um tempo maior para que as unidades de justiça do estado de São Paulo apresentassem o plano de adequação.

Em seu voto, a conselheira citou artigos da Constituição Federal e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada pelo Brasil em 2009, para reforçar o dever e a responsabilidade do poder público e seus órgãos nessa questão.

"O CNJ é órgão administrativo do Poder Judiciário e não do Executivo. É nossa função determinar que os órgãos da justiça exerçam de forma plena e efetiva a prestação jurisdicional, o que não ocorre quando o tribunal transfere a outros a realização das adaptações", disse.

E completou: "Não importam os meios, se irá rescindir o contrato dos prédios e transferir para outro adaptado, ou se irá de forma direta custear as reparações. Tal escolha se insere nos limites da autonomia do tribunal. O que importa é o resultado, vale dizer, a garantia física da mobilidade, bem como um modelo de serviço que seja adequado aos cidadãos com deficiência."

O pedido de adequação de acessibilidade chegou ao CNJ em 2015, formulado pela (hoje) senadora Mara Cristina Gabrilli — à época, Gabrilli era deputada federal — a partir de uma reclamação feita por advogada portadora de deficiência física. Na reclamação, a advogada informava que era impossibilitada de exercer sua profissão em razão das barreiras arquitetônicas, principalmente em quatro fóruns de São Paulo:  Francisco Morato, Franco da Rocha, Caieiras e Cotia.

O Tribunal de Justiça de São Paulo ocupa 817 prédios, espalhados em 320 comarcas. A corte argumentava que seria inviável economicamente arcar com as obras de construção, ampliação e reforma dos edifícios. Diante da inclusão do processo na pauta do CNJ, o TJSP listou 198 prédios que foram devidamente reformados seguindo as regras da ABNT9050. Outras edificações estariam em fase de adaptação, ou com previsão de adaptação; 27 prédios que não são utilizados para atendimento público; 26 edificações requisitaram prazos mais dilatados para se adaptarem e outros 53 prédios não se manifestaram.

“O direito de acessibilidade não se esgota com a garantia física de mobilidade, vai além, pois envolve um modelo de serviço que seja adequado aos cidadãos com deficiência. Promover o acesso de pessoas com deficiência, mediante a supressão das barreiras e obstáculos nas vias, espaços e serviços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios é o mínimo”, afirmou o primeiro relator do processo, o ex-conselheiro Rogério Nascimento, que antecedeu Ziouva. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

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