Falsificação de documentos

TJ-RJ determina, pela 2ª vez, perda de cargo do procurador Elio Fischberg

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23 de setembro de 2020, 20h19

Subprocurador-geral de Justiça que usa a estrutura do Ministério Público e seu prestígio junto à comunidade jurídica para falsificar documentos em favor de alguém age de maneira incompatível com a função.

Divulgação/MP-RJ
Elio Fischberg chegou a ser subprocurador-geral de Justiça do MP-RJ
Reprodução

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, nesta segunda-feira (21/9), Elio Fischberg à perda do cargo de procurador de Justiça.

Ele estava afastado do cargo desde 2012. A maioria dos desembargadores entendeu que ele falsificou documentos para promover o arquivamento de inquéritos e processos em benefício do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB) quando este era presidente da Companhia de Habitação do Estado do Rio de Janeiro.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Rio afirmou que Fischberg falsificou os documentos valendo-se do cargo que ocupava e da estrutura material e humana ao seu dispor na instituição. O MP-RJ disse que ele infringiu os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade. Em sua defesa, o procurador alegou que suas assinaturas foram forjadas e disse não ter tido contato com Cunha.

O relator do caso, desembargador Carlos Santos de Oliveira, destacou que as falsificações foram comprovadas por prova oral e análise do laudo pericial grafotécnico do Instituto de Criminalística Carlos Éboli, constatando as alterações nas assinaturas do então procurador-geral José Muiños Piñeiro Filho, da procuradora de Justiça Elaine Costa da Silva e do promotor Humberto Dalla Bernardina de Pinho.

Segundo o magistrado, o laudo grafotécnico também concluiu que, confrontadas todas as assinaturas questionadas lançadas em nome dos procuradores, foram encontrados demonstrativos de convergência gráfica, indicando autoria pelo punho de Elio Fischberg.

"Pelo acima expendido e demais provas harmônicas constantes dos autos, não restam dúvidas, de que o acusado Elio alterou a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, na medida em que emitiu certidão de conteúdo inverídico, instruindo-a com cópias de promoções de arquivamento por ele falsificadas, possibilitando o arquivamento de procedimento administrativo do Tribunal de Contas do Estado para apuração de atos ilícitos relacionados à licitação supostamente perpetrados por Eduardo Consentino Cunha durante sua gestão na Companhia de Habitação do Estado do Rio de Janeiro", avaliou o magistrado.

O relator ressaltou que, como o fato do ilícito foi praticado por um procurador de Justiça, o Ministério Público poderia ser diretamente atingido caso seu cargo fosse mantido.

"Em se tratando de procurador de Justiça, o grau de censura da conduta do acusado é ímpar, consoante seu dever de zelar pela correta aplicação da lei e pela mais lídima probidade. É absolutamente reprovável que enverede, ele próprio, pelo caminho da ilicitude. (…) Ora, a manutenção do demandado no cargo, após a condenação criminal já ter transitado em julgado, geraria irreparável efeito danoso para o Ministério Público, instituição voltada para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, manchando sua imagem pública".

Outros casos
Em março de 2020, o Órgão Especial do TJ-RJ já havia determinado a perda do cargo de procurador de Justiça de Elio Fischberg por falsificação de documentos públicos, com aposição de assinatura de terceiros, para beneficiar cinco policiais. A decisão ainda não transitou em julgado.

Em 2018, o Órgão Especial do TJ-RJ condenou Elio Fischberg a 4 anos e 4 meses de prisão por falsificar visto de permanência no Brasil para um libanês. Os magistrados também impuseram multa de R$ 21,6 mil.

Clique aqui para ler a decisão
0035094-24.2011.8.19.0000

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