Apreciação Suspensa

STJ julga se Cade pode analisar negócios fechados no exterior

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23 de setembro de 2020, 19h39

O Superior Tribunal de Justiça retomou nesta terça-feira (22/9) julgamento que decide se o Conselho Administrativo de Defesa Econômica tem competência para analisar negócios fechados no exterior. A sessão foi suspensa após pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. 

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STJ decide se Cade tem competência para analisar negócios fechados no exterior
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Até o momento o julgamento está empatado. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, já havia proferido voto contra a competência do Cade. A ministra Regina Helena Costa apresentou voto-vista em favor do órgão antitruste. 

O caso concreto envolve a Praxair (controladora da White Martins). A empresa adquiriu, em 1996, o controle acionário da CBI Industries Inc. na Bolsa de Valores de Nova York. Como parte do negócio, a White Martins também incorporou parcela do patrimônio da brasileira Unigases Comercial. 

O Cade argumenta no processo que a Lei 8.884/94 determina que a empresa deveria ter apresentado informações previamente ou até 15 dias depois da operação à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Diz também que a normativa, em seu artigo 54, parágrafo 5º, define que a inobservância dos prazos gera multa pecuniária. 

Para o relator, a imposição de multa é inconcebível, uma vez que o negócio foi fechado em janeiro de 1996, com anuência da Secretaria de Direito Econômico, comunicada sobre a operação em maio do mesmo ano. 

Em voto-vista, Regina Helena Costa divergiu, afirmando que a Lei 8.884/94 é clara sobre o prazo de 15 dias. "Não podemos ter um raciocínio puramente do direito societário. Estamos tratando de direito correicional, que é muito mais abrangente", disse. 

Costa também lembrou que a atual Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11) prevê que em casos semelhantes a apreciação das operações deve ocorrer de modo prévio.

O STJ recebeu o caso após o Cade ajuizar recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região favorável à White Martins. 

REsp 1.353.267 e REsp 1.353.274

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