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STF impede bloqueio de verbas vinculadas da saúde no Espírito Santo

23 de setembro de 2020, 21h09

Por Redação ConJur

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Em deliberação do Plenário Virtual concluída na última segunda-feira (21/9), os ministros do Supremo Tribunal Federal referendaram, por maioria de votos, a medida cautelar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes para suspender a eficácia de decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio de verbas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde (FES) em contas vinculadas a contratos de gestão ou termos de parceria para ações de saúde pública no Estado do Espírito Santo.

Reprodução/Facebook
O governador do ES, Renato Casagrande
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A decisão foi proferida na ADPF 664, ajuizada no STF pelo governador Renato Casagrande, e vale até o julgamento do mérito da ação. Em seu voto, Moraes afirmou que as constrições determinadas pela Justiça do Trabalho usurparam a competência do Poder Legislativo estadual, ao transferir recursos de determinada categoria de programação orçamentária para finalidade diversa.

Além disso, retiraram do Poder Executivo a possibilidade de fazer a correta aplicação do dinheiro público constrito, cuja finalidade está vinculada à promoção da saúde no estado. A medida, a seu ver, prejudica a eficiência na prestação eficiente e contínua desse serviço essencial, especialmente diante da situação de calamidade e emergência nos serviços de saúde pública em todo o país, em decorrência da epidemia do coronavírus.

O relator lembrou que a jurisprudência do STF não admite a constrição indiscriminada de verbas públicas por meio de decisões judiciais, sob pena de afronta ao preceito constitucional que veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa (artigo 167, inciso VI) e ao modelo constitucional de organização orçamentária das finanças públicas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 664