Norma inconstitucional

Prefeitura não precisa dar informações à Câmara sobre atendimentos a idosos

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23 de setembro de 2020, 12h02

É inadequada a tentativa de conceber uma nova obrigação, que, de forma objetiva, viola o princípio da separação dos poderes. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional um inciso de uma lei municipal de Martinópolis, que obrigava a prefeitura a enviar ao legislativo municipal informações semestrais sobre atendimentos a idosos.

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ReproduçãoPrefeitura não precisa dar informações à Câmara sobre atendimento a idosos

Para o relator da ação, desembargador James Siano, “o dispositivo objeto da presente ação traz imposição que extrapola a mera possibilidade de acesso às informações, uma vez que sujeita a administração a um imperativo controle permanente e semestral do Legislativo quanto aos idosos assistidos pela aplicação da lei em comento sem a devida observância dos limites constitucionais pertinentes à fiscalização de um poder em relação a outro”.

Ainda segundo o relator, houve ofensa ao princípio da razoabilidade ao se exigir que o Executivo preste informações à Câmara sobre o número de idosos acolhidos e atendidos, “uma vez que essa perenidade em apresentar tais informações se afigura de natureza genérica, sem vinculação com os trabalhos da edilidade”. Para Siano, não há justificativa plausível para tal obrigatoriedade.

Ele destacou que as informações podem ser requisitadas se eventualmente forem necessárias para o desenvolvimento das atividades parlamentares. “Não há empecilho de requisição dos aludidos dados, desde que sejam, eventualmente, necessários para produção de uma nova lei ou mesmo no caso de formação de comissão parlamentar de inquérito, ou ainda para eventual ciência dos trabalhados desenvolvidos. Porém, a obrigação de encaminhamento semestral e perene revela-se irrazoável e desprovida de justificativa”, concluiu. A decisão foi unânime.

ADI 2047992-25.2020.8.26.0000

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