Saúde Suplementar

Planos de saúde e contratantes devem resolver conflitos por via consensual

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23 de setembro de 2020, 13h32

A grande litigiosidade envolvendo a saúde suplementar, tanto coletiva quanto individual, está inundando os tribunais de demandas que poderiam ser resolvidas por meios consensuais. Esse fenômeno afeta o equilíbrio econômico das operadoras de planos de saúde e deve ser mitigado. 

Com essa tese, especialistas iniciaram nesta quarta-feira (23/9) a primeira Jornada Jurídica de Saúde Suplementar. O evento, que conta com a colaboração da ConJur, é organizado pelo Instituto de Estudos da Saúde Suplementar (IESS) e pelo Colégio Permanente de Diretores de Escolas de Magistratura (Copedem). 

O tema do primeiro debate foi o equilíbrio econômico e atuarial e a sustentabilidade do contrato coletivo de planos de saúde. A discussão contou com a participação do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça; Reinaldo Scheibe, presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge); e Guilherme Valdetaro Mathias, do escritório Sergio Bermudes Advogados. A mediação foi feita pela desembargadora Maria Erotides Kneip, diretora-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso. 

De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, a busca por equilíbrio contratual dentro do sistema de saúde suplementar encontra algumas dificuldades, entre elas, o aumento dos custos da medicina, que impacta no preço dos planos, dos procedimentos médicos e dos medicamentos. 

Outro elemento que segundo ele reflete em todo o setor diz respeito à hiperjudicialização dos conflitos entre planos e consumidores. "Quando os conflitos são resolvidos em comum acordo, o índice de satisfação dos disputantes é muito maior do que quando há uma solução adjudicada, em que uma parte ganha e outra perde", diz. 

Um dos principais obstáculos para frear essa demanda diz respeito ao que o ministro chamou de "instituto dos danos morais", fenômeno que, segundo ele, expandiu e banalizou a propositura de ações judiciais. 

"O dano moral acabou criando um incentivo perverso para que as partes não negociem. O instituto dos danos morais foi incorporado ao ordenamento relativamente tarde. É preciso desfazer esse incentivo perverso à litigiosidade. Acabou sendo criada uma indústria do dano moral que dificulta a resolução de conflitos", afirma. 

Uma das soluções possíveis, de acordo com Villas Bôas Cueva, é a criação de programas de compliance e a obediência às normas do setor. Ele também destaca a necessidade de se promover um debate sobre soluções consensuais.

"O Poder Judiciário é mais habilitado para discutir questões de valores, de adequação de normas, de controle externo da legalidade, não para avaliar meios e fins. É desejável que se desenvolvam outros mecanismos, que as agências reguladoras sejam mais atuantes, exigindo que as operadoras resolvam seus conflitos de modo consensual".

Excesso burocrático
Para Reinaldo Scheibe, o Brasil passa por um excesso burocrático, como se tudo pudesse e precisasse ser resolvido por meio da legislação vigente. No entanto, diz, o "excesso regulatório traz um custo muito pesado ao sistema" de saúde suplementar.

Ele também ressalta as dificuldades para que consumidores e operadoras encontrem saídas consensuais. "A conciliação em saúde é um pouco mais difícil que em outros segmentos. Temos decisões diferentes nos estados, como se em tal lugar valesse tal entendimento e, em outro, o entendimento fosse diverso. Há a necessidade de uma legislação nacional, mais do que local", afirma. 

Guilherme Valdetaro Mathias também propôs soluções para o volume de litígios e para que o setor da saúde suplementar encontre equilíbrio e uma maior sustentabilidade. Ele destaca, por exemplo, a importância de núcleos de apoio técnico do Judiciário e de varas especializadas em saúde. 

"Sou absolutamente favorável à criação de varas especializadas em saúde, englobando tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto a saúde suplementar. Isso é necessário pela complexidade dos temas", afirma.

O especialista também aproveitou para criticar o "instituto dos danos morais". "A questão do dano moral no direito brasileiro é um complicador muito grande. Às vezes questões que poderiam ser solucionadas por uma mediação acabam sendo ajuizadas pela possibilidade de gerar uma indenização. Grande parte do acúmulo dos processos tem relação com esses pedidos". 

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