Crimes em portos

Justiça Federal em Santos condena cinco por tráfico internacional de cocaína

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23 de setembro de 2020, 21h00

A 5ª Vara Federal de Santos condenou nesta quarta-feira (23/4) quatro pessoas por tráfico internacional de drogas e associação ao tráfico. O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho concluiu que eles comandavam um esquema de venda de cocaína em portos.

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Juiz concluiu que réus comandavam tráfico de cocaína em portos
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Karine de Oliveira Campos recebeu pena 17 anos e 2 meses de reclusão; Marcelo Mendes Ferreira, de 15 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão; Éder Santos da Silva, de 13 anos, 1 mês e 26 dias de reclusão; André Luís Gonçalves, de 9 anos e 4 meses de reclusão; e Pedro Marques Oliveira, de 12 anos e 8 dias de reclusão.

Os advogados dos réus alegaram não haver provas dos delitos, afirmaram que os depoimentos dos policiais federais eram inválidos e disseram que houve cerceamento da defesa.

Porém, o juiz disse que a apreensão de 1,34 tonelada de cocaína no Guarujá (SP) e fotos e vídeos de celulares e pen drives apreendidos demonstram o esquema de tráfico de cocaína via contêineres para o exterior.

O casal Karine e Marcelo Ferreira foi apontado como líder do grupo. De acordo com o juiz, eles inseriam as drogas no meio de mercadorias licitamente enviadas para outros países.

Na visão do juiz, os equipamentos apreendidos pela Polícia Federal em operação contra o casal indicam que eles formavam uma organização criminosa: seis armas de fogo (um fuzil e cinco pistolas); máquinas embaladoras a vácuo; bolsas impermeáveis; botes infláveis; coletes salva-vidas, sinalizadores marítimos; apetrechos para embalagens e 21 celulares.

Roberto Lemos dos Santos Filho também manteve a prisão preventiva dos condenados. De acordo com o julgador, a medida é necessária para impedir a prática de novos crimes e assegurar a aplicação da lei penal.

Além disso, o juiz disse que as detenções preservam a ordem pública. Isso devido ao "elevado poder econômico, grau de organização e sofisticação das ações perpetradas pelos sentenciados, todos integrantes de grupo criminoso com ramificação em diversas unidades da federação, responsável pelo envio de toneladas de cocaína para o exterior".

Clique aqui para ler a decisão
0000334-69.2019.4.03.6104

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