Liberdade de imprensa

Juiz autoriza entrada de cronistas esportivos em jogos da Libertadores no Paraná

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23 de setembro de 2020, 11h09

O exercício da liberdade de imprensa é garantia constitucional, que não pode ser restringida por ato unilateral e imotivado. Com esse entendimento, o juiz Evandro Portugal, da 19ª Vara Cível de Curitiba, concedeu liminar que garante o acesso de todos os cronistas esportivos, filiados à Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná (ACEP), aos jogos do Athletico Paranaense pela Libertadores, realizados no Paraná. 

Fabio Wosniak/Site Oficial
Fabio Wosniak/Site OficialAthletico joga nesta quarta pela Libertadores

A ação foi movida pela ACEP, patrocinada pelo advogado Edson Facchi, do escritório Facchi Advocacia, contra a Conmebol, a Confederação Sul-americana de Futebol, que é quem organiza a Libertadores. Em razão da epidemia da Covid-19, a Conmebol restringiu a entrada de jornalistas nos estádios. Só quem possui os direitos de transmissão da Libertadores podia ter acesso aos jogos.

Assim, a ação foi ajuizada para que outros profissionais de imprensa também pudessem trabalhar no estádio. O magistrado concluiu que, em juízo sumário de cognição, o direito da ACEP ficou demonstrado pelos documentos anexados aos autos. Ao falar da liberdade de imprensa, Portugal citou os artigos 5º, IX, e 220 da Constituição Federal.

"Ou seja, trata-se de garantia fundamental, que alcança não só o direito de informar, mas também o de ser informado, sendo no caso a titularidade conjunta das empresas e dos profissionais das empresas de radiofusão e cronistas, bem como dos milhares de torcedores que acompanham os jogos realizados na Copa Libertadores da América cujo exercício deve ocorrer de forma plena, sem espécie de limitação injustificada como a promovida pela Confederação", afirmou.

Para o juiz, não há notícia de qualquer circunstância a legitimar a conduta da Conmebol em restringir o acesso dos profissionais de imprensa aos jogos da Libertadores: "A petição inicial afirma que antes da declaração de pandemia os profissionais que realizavam a transmissão dos jogos deveriam preencher a documentação e os requisitos necessários para o credenciamento dos indicados para cobertura do evento, de maneira simples e reiterada ao longo dos anos".

Portugal afirmou que, ainda que reconhecido o contexto de epidemia, o protocolo sanitário adotado pela Conmebol não justifica tal restrição. Isso porque os profissionais de imprensa são indicados previamente, em número restrito, com obediência aos procedimentos sanitários indispensáveis para garantir a segurança das pessoas, ou seja, não haveria motivo para negar o credenciamento aos associados da ACEP.

"A rádio exerce um papel de inegável relevância social e, no ponto tratado nesta demanda, constitui a principal, senão a única, forma de que alguns torcedores, sem acesso à internet ou condições de pagar pela transmissão via streaming, dispõem para acompanhamento dos jogos de futebol. Desta feita, impossibilitar que os profissionais acessem os estádios e realizem a transmissão sonora é, portanto, chancelar a exclusão social de uma massa composta por milhares de ouvintes, torcedores ou não", concluiu o magistrado.

A liminar já vale para o jogo desta quarta-feira (23/9) entre Athletico e Colo Colo, às 19h15, em Curitiba. O juiz fixou multa de R$ 80 mil em caso de descumprimento da decisão por parte da Conmebol. 

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0021976-44.2020.8.16.0001

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