Juiz natural

Gilmar Mendes suspende ação penal contra Alexandre Baldy

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23 de setembro de 2020, 18h13

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Ministro apontou violação do princípio do juiz natural em ação contra Alexandre Baldy
Will Shutter/Câmara dos Deputados

Segundo a garantia fundamental do juiz natural, prevista pelo artigo 5º da Constituição, os julgamentos devem ser realizados pela autoridade jurisdicional competente, sendo proibida a designação de juízos ou tribunais de exceção.

Com base nesse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, acatou a reclamação, com pedido liminar, do ex-deputado Alexandre Baldy contra ato do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas.

Baldy é secretário licenciado dos Transportes Metropolitanos do governo de São Paulo e chegou a ser preso em operação da Polícia Federal e solto posteriormente. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal de ter praticado os crimes de corrupção passiva, fraude a licitação, peculato e organização criminosa em contratações de organização social atuante na área da saúde no estado de Goiás.

As acusações são baseadas em delação premiada de Ricardo Brasil Correa, Manoel Vicente Brasil Correa e Edson Crivel Giorno, que afirmam que pagaram a Baldy para serem beneficiados em contratos com entidades públicas.

Na reclamação apresentada ao STF, a defesa de Baldy alega que o juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro recebeu a denúncia contra ele por delitos comuns conexos a crime eleitoral, em manifesta violação à autoridade da decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento do Inquérito 4.435.

O inquérito foi julgado em março de 2019 pelo Plenário STF. Na ocasião, os ministros decidiram manter, por 6 votos a 4, a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos aos eleitorais. Venceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, segundo o qual a competência da Justiça especializada se sobrepõe à da comum. No caso da Eleitoral, é ela quem deve decidir se os inquéritos e processos devem ser desmembrados ou não.

Ao analisar a reclamação, Gilmar apontou que o reclamante está sujeito a diversas medidas cautelares, que tocam direitos fundamentais, determinadas por Juízo em tese incompetente, tais como busca e apreensão e bloqueio de bens.

Diante disso, o ministro determinou a suspensão da ação penal nº 5051100-36.2020.4.02.5101, das medidas cautelares nº 5037070-93.2020.4.02.5101 (prisão temporária e busca e apreensão) e 5042826-83.2020.4.02.5101 (sequestro e indisponibilidade de bens), e de todo e qualquer expediente investigativo em sede policial ou ministerial relacionado aos fatos, até que seja decidido o mérito da presente reclamação.

Em nota, os advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Alexandre Jobim e Tiago Rocha, que representam Baldy, comentaram a decisão:

"A decisão suspende o andamento da ação penal contra Alexandre Baldy instaurada no Rio de Janeiro por existirem indícios de que a competência para julgar os fatos é da Justiça Eleitoral de Goiás.

Nessa linha, todas as investigações e medidas cautelares foram suspensas até que a 2ª Turma do STF decida sobre o tema.

O Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, cumpre seu papel de guardião da Constituição, evitando que autoridades apurem fatos que não são de sua competência."

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 43.130
Inq 4.435

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