Base de Cálculo

Contribuição a terceiros não pode exceder 20 salários mínimos, diz desembargador

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23 de setembro de 2020, 7h28

O recolhimento de contribuições destinadas a terceiros (Incra, Senac, Sesc e Sebrae) deve respeitar o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo total de cada uma das exações. 

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Magistrado limitou contribuições a terceiros a 20 salários mínimos
SebraeSebrae

O entendimento é do desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O magistrado acolheu solicitação da Pravaler, empresa de crédito universitário, limitando as contribuições ao Sistema S. 

A decisão tem como base o artigo 4º da lei 6.950/81, que delimita a base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas a 20 salários mínimos. O desembargador no entanto indeferiu solicitação para limitar a contribuição ao Salário Educação.

"Forçoso verificar que [o Salário Educação] possui regras próprias, entre elas o artigo 15 da Lei 9.424/96, que prevê alíquota de 2,5% sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados", diz a decisão. 

A Pravaler foi defendida pelo escritório Abe Gionanini. 

Clique aqui para ler a decisão
5013104-51.2020.4.03.0000

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