Direito de defesa

2ª Turma do STF garante a Eduardo Paes acesso à delação da OAS

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22 de setembro de 2020, 15h14

O ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes deve ter acesso aos termos dos acordos de delação premiada firmada por executivos da empreiteira OAS com o Ministério Público Federal. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que julgou agravo regimental nesta terça-feira (22/9).

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Eduardo Paes foi citado por três delatores da OASReprodução

Paes foi acusado pelos delatores de ter recebido R$ 25 milhões. Para a PGR, o dinheiro serviria como propina para as obras no Rio.

O julgamento havia sido suspenso de novembro de 2019 por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. À época, o relator, ministro Luiz Edson Fachin, negou o pedido, sob argumento de que a delação está em sigilo.

Nesta terça, porém, o relator retificou parcialmente seu voto, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República. Na manifestação, a procuradora Lindôra Araújo tomou como parâmetro a reclamação 30.742, na qual a turma entendeu que o terceiro delatado por corréu em termo de delação premiada tem direito de acessar os trechos nos quais foi mencionado. A partir disso, a PGR sugeriu ao relator a reanálise do voto.

Fachin deu provimento, em partes, ao agravo regimental para que o pedido de acesso às delações de José Ricardo Nogueira Breghirolli, Mateus Coutinho de Sá Oliveira e José Adelmario Pinheiro Filho seja encaminhado à Justiça Federal do Rio de Janeiro, onde tramitam os documentos.

Em seu voto-vista, Gilmar concedeu acesso integral do acordo à defesa em trechos referentes a Paes e que não se refiram a diligências em andamento. O voto foi acompanhado por Ricardo Lewandowski.

Não participaram do julgamento os ministros Celso de Mello, afastado por licença médica, e Cármen Lúcia.

Em delação premiada, o executivo Léo Pinheiro, da empreiteira OAS, alegou que repassou recursos de caixa dois à campanha de Paes à Prefeitura do Rio em 2012.

Clique aqui para ler a retificação do voto de Fachin
PET 8.216

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