Equilíbrio econômico

Seminário na TV ConJur debate contratos coletivos de planos de saúde

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22 de setembro de 2020, 20h01

O amadurecimento das relações consumidor-empresa no Brasil passa, necessariamente, pela autorregulação. Nesta quarta-feira (23/9), o ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, vai explicar como essa solução pode socorrer o setor da Saúde Suplementar. A partir das 10h, a TV ConJur leva ao ar a Jornada Jurídica dedicada à discussão do equilíbrio econômico e atuarial e a sustentabilidade do contrato coletivo dos planos de saúde.

O programa terá também o presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Reinaldo Scheibe; Guilherme Valdetaro Mathias, do escritório Sérgio Bermudes Advogados; e, como mediadora, a desembargadora Maria Erotides Kneip, diretora-geral da Escola Superior de Magistratura de Mato Grosso.

Para o ministro Cueva, as controvérsias podem ser resolvidas de maneira rápida, objetiva e barata pelos próprios setores. A autorregulação traria com ela serviços mais eficientes de atendimento aos usuários, inclusive com uma plataforma de resolução online de conflitos e mediação presencial.

Nesse sentido, as agências deveriam ter papel mais efetivo e enérgico, ao impor que os setores e empresas reguladas resolvam os conflitos com seus clientes, sem necessidade de recorrer à justiça estatal.

"A agência reguladora poderia até mesmo exigir planos de compliance com metas de resolução de conflitos e multas pelo desrespeito sistemático a direitos dos clientes", sugere o ministro do STJ.

Outra possibilidade seria a criação de um tipo de ombudsman, como já existe na Europa, como se vê na Suíça e em Lichtenstein, ou na Inglaterra, que adotou, com grande sucesso, o ombudsman bancário. Pagos pelo setor, 3 mil funcionários processam todas reclamações contra banco para levar a uma solução do conflito. Mas o jurisdicionado tem sempre opção de recorrer ao Judiciário. O banco, não, já que as decisões do órgão têm efeito vinculante.

No Brasil, o problema que outros países não têm é o dano moral, que foi banalizado e abriu a porta para todo tipo de abusos. "Já recebi advogados que só fazem dano moral em saúde suplementar", afirma. O direito acabou sendo precificado e virou interesse autônomo.

O STJ tem procurado, em sua jurisprudência, adequar dano moral para que se caracterize o direito quando ele realmente existe, mas não em qualquer situação como, por exemplo, para quem utiliza medicamento não autorizado pela Anvisa.

O evento é uma realização do Instituto de Estudos da Saúde Suplementar (IESS) e do Colégio Permanente de Diretores de Escolas da Magistratura (Copedem), e constará de mais duas jornadas nos dias 30 deste mês e no dia 7 de outubro.

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