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PGR ajuíza 64 ADIs em um ano e diminui acervo de representações

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22 de setembro de 2020, 21h48

Rosinei Coutinho/STF
Sob a gestão de Aras, PGR diminuiu acervo de representações constitucionais
Rosinei Coutinho/STF

A Procuradoria-Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal 64 ações diretas de constitucionalidade em 2019. A PGR também enviou ao STF 360 manifestações em ADIs e arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) no ano passado.

Além disso, com a reestruturação da Assessoria Criminal do Gabinete do PGR, foi possível acelerar as respostas à sociedade. No início da gestão, havia acervo de 820 representações esperando um desfecho; hoje, são 295 (diminuição de 64%).

Grande parte das iniciais contestava benefícios indevidos garantidos a agentes públicos ou a ex-ocupantes de cargos eletivos, como pensões para ex-governadores e foro privilegiado para servidores nos Estados.

Atualmente, 150 processos aguardam pareceres na área de controle concentrado de constitucionalidade. Há um ano, esse número era de 240. "O controle de constitucionalidade exercido pelo Ministério Público Federal perante o Supremo Tribunal Federal é de extrema importância para o fortalecimento de nossa democracia. É preciso um olhar atento, cauteloso das leis para realizar a defesa da nossa Constituição e dar resposta célere e juridicamente correta à sociedade", afirmou o procurador-geral da República, Augusto Aras.

Pagamentos
Aras acionou o STF, por meio de uma ADPF, contra o pagamento de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e seus dependentes. Levantamento de 2018 apontou que 18 Estados brasileiros realizam esse tipo de pagamento, somando, à época, R$ 23 milhões por ano.

Neste mês, o PGR propôs ADI contra 20 artigos da Lei 13.464/2017, que trata do reajuste de salários e reestrutura as carreiras de servidores federais. Os dispositivos questionados (do 6º ao 25º) instituem e disciplinam o pagamento de bônus de eficiência e produtividade nas atividades tributária, aduaneira e de auditoria fiscal do trabalho.

Questão de foro
Dispositivos constitucionais estaduais de 17 Estados que concedem prerrogativa de foro perante os Tribunais de Justiça para autoridades estaduais foram alvo de ação direta de inconstitucionalidade. Nas ADIs, Augusto Aras requer a interpretação dessas normas conforme entendimento do STF em relação ao tema. Não pode haver foro privilegiado em âmbito estadual quando a Constituição Federal não prevê esse tratamento para autoridades nacionais.

Sendo assim, defensores públicos estaduais, procuradores do Estado, membros do Conselho da Justiça Militar, procuradores das assembleias legislativas, chefes da Polícia Civil, delegados e reitores de universidades não podem ter foro garantido em Tribunais de Justiça nos crimes comuns e de responsabilidade, uma vez que seus correspondentes em carreiras da União não têm garantia de foro nos tribunais superiores para os mesmos crimes.

Ordem econômica
Em fevereiro deste ano, o STF decidiu, conforme entendimento da PGR, pela inconstitucionalidade da Lei 13.703/2018, que instituiu a política de preços mínimos do transporte rodoviários de cargas.

Em outra frente, a corte negou medida liminar em ação que questionava a Lei 13.448/2017, que permite a prorrogação de forma antecipada de contratos de concessão de ferrovia, sem nova licitação. Aras defendeu a perda de objeto da ADI e suscitou "fatos de relevância" sobre o tema para justificar o reexame do assunto. Entre os argumentos, o PGR destacou o protocolo de entendimento específico sobre nove itens no modal ferroviário, firmado entre o MPF e o Ministério da Infraestrutura em 2019, e explicou que o documento "exauriu os fundamentos jurídicos e as preocupações do Ministério Público postas sobre a ADI".

Em abril deste ano, o procurador-geral apresentou ADI para suspender o artigo 28 da Lei 13.988/2020, que eliminou o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O órgão, que integra a estrutura do Ministério da Economia, é responsável por julgar administrativamente, em segunda instância, os litígios tributários entre os Estados e a União. A mudança legislativa deu-se no Senado, em 24 de março, quando houve a conversão em lei da Medida Provisória 899/2020, editada pelo Executivo, para renegociar dívidas com as unidades da federação.

Justiça do trabalho
Artigos da Medida Provisória 905/2019 foram objeto de ADI. Os trechos questionados dispõem sobre destinação de valores de multas e penalidades aplicadas em ações e procedimentos da competência do Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o PGR, a nova redação dada pela MP limita a atribuição do MPT para firmar termos de ajustamento de conduta (TACs) em matéria trabalhista.

Liberdade de expressão
Em manifestação enviada ao Supremo, Aras foi favorável a que a corte proíba que instâncias inferiores da Justiça determinem o bloqueio nacional do WhatsApp. A ADPF, proposta pelo PPS (atual Cidadania), questiona decisão judicial da Comarca de Lagarto (SE) que determinou o bloqueio nacional dos serviços e atividades do WhatsApp por 72 horas, diante da recusa da empresa em fornecer comunicações de investigados.

Liberdade individual
A expressão "e maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos", que consta da Lei do Planejamento Familiar (9.263/1996), é inconstitucional, defendeu o procurador-geral da República. A opinião foi expressa em parecer na ADI 5.911, que questiona as restrições à esterilização de homens e mulheres previstas no inciso I e no §5º do artigo 10 da referida lei. Para Aras, o dispositivo ofende a liberdade individual e constitui indevida interferência estatal na autonomia privada. A ação é de autoria do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Já em ADPF de autoria do Psol, o procurador-geral da República posicionou-se contrário à descriminalização da prática de aborto até a 12ª semana de gestação. Para ele, não é viável que o STF emita juízo político sobre a questão ao exercer o controle concentrado de constitucionalidade. Augusto Aras defende que o assunto de elevada complexidade e que envolve questões de natureza jurídica, política, filosófica, científica, moral, ética e religiosa seja tratado pelo Congresso Nacional, que detém legitimidade democrática para deliberar.

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