Opinião

O julgamento do RE 576.967/PR

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22 de setembro de 2020, 13h34

No dia 5 do mês passado, o Supremo Tribunal Federal concluiu o histórico julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 576.967/PR, leading case do Tema 72 da repercussão geral, para declarar, por maioria de votos [1], a inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade [2], prevista no artigo 28, §2º e §9º, alínea "a", da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.528/97.

O julgamento da Suprema Corte não apenas encerrou uma das mais relevantes controvérsias tributárias atualmente debatidas no Poder Judiciário [3] como representou importante passo para a concretização da isonomia e da proteção da mulher no mercado de trabalho, assegurada pela Constituição Federal de 1988.

Neste artigo, pretendemos explorar os fundamentos determinantes do julgamento e outros que também balizaram o debate jurídico acadêmico sobre o tema, desenvolvidos a partir das seguintes perspectivas:

— Os princípios constitucionais que protegem a maternidade e a infância, a igualdade entre homens e mulheres e entre trabalhadores impossibilitam a inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal;

— A verba em discussão não se trata de "salário", pois não configura remuneração, contraprestação, ou demais rendimentos do trabalho, mas de verdadeiro benefício previdenciário para garantia assistencial da mulher afastada de suas atividades laborais em razão da licença-maternidade;

— A tentativa de exclusão do salário-maternidade do rol dos benefícios previdenciários configura incidência imprópria e fere cláusula pétrea do artigo 60, §4°, IV da CF/88.

Além da relevância pelo recente julgamento com repercussão geral, o tema é de grande importância por representar um grande passo no sentido de um tratamento mais igualitário entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

Clique aqui para ler o artigo na íntegra

Breno Vasconcelos
Carla Mendes Novo
Eurico Marcos Diniz de Santi
Laura Romano Campedelli
Lina Santin Cooke
Maria Clara Melo Ivo
Maria Raphaela Matthiesen


[1] O ministro relator Roberto Barroso foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, bem como pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello. A divergência inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes foi acompanhadas pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

[2] Tese fixada: "É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade".

[3] De acordo com o Conselho Nacional  de Justiça (CNJ), atualmente 6.970 processos estão sobrestados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos Tribunais Regionais Federais (TRF) aguardando julgamento do tema 72 da repercussão geral pelo STF. Informação disponível em <https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%2FPainelCNJ.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&sheet=STF>. Além disso, o tema consta no Anexo V de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Informação disponível em <https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:32319>. Acessados em 14 de agosto de 2020.

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