Súmula 603

Sem Tribunal do Júri, MP-MG pede que acusados de latrocínio peguem 41 anos

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22 de setembro de 2020, 15h57

O Ministério Público de Minas Gerais pediu que três homens acusados por roubo seguido de morte (latrocínio) sejam condenados a 41 anos de prisão em regime inicial fechado. A solicitação consta em alegações finais do promotor de Justiça André Luís Alves de Melo. A peça foi encaminhada à Comarca de Estrela do Sul, local onde aconteceu o crime. 

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Estrela do Sul, que fica no Triângulo Mineiro
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De acordo com os autos, na véspera do Natal de 2019, JLS, VASS e JAR invadiram a casa de um senhor de 96 anos. O idoso foi assassinado a golpes de enxada e teve 38 relógios roubados. 

A denúncia do Ministério Público é amparada por depoimentos e pela confissão de um dos réus. Uma das testemunhas, por exemplo, disse ter visto os três homens na frente da casa da vítima pouco antes do crime. Outra pessoa afirmou que o idoso já havia sido ameaçado por um dos acusados e que o senhor foi roubado anteriormente por um membro do trio.

A materialidade também é consubstanciada, de acordo com o MP, por auto de apreensão, laudo de levantamento de local, relatório de necropsia, relatório final de investigação e auto de reconhecimento. 

O acusado JL confirmou participação no crime mas negou parte dos fatos que lhe foram imputados. Contou que desligou a energia da casa da vítima. Em seguida, o idoso saiu com uma lanterna. JAR teria então agarrado o idoso enquanto o outro comparsa, VASS, acertou a vítima com uma enxada. Todos os acusados estariam sob efeito de álcool no momento do crime. 

"Os acusados, aproveitando que era véspera de passagem do feriado de Natal, decidiram cometer o delito sem levantar quaisquer suspeitas iniciais. Todavia, após ampla investigação policial, foi possível concluir pela autoria delitiva imputada aos réus. A materialidade do delito foi comprovada, conforme já apontado acima, mediante a robusta prova colhida nos autos", afirma o promotor nas alegações finais. 

De acordo com o MP, os três homens devem ser condenados com base no artigo 157, parágrafo 3º, inciso II, combinado com paragrafo 2º, II (violência com resultado morte e com concurso de duas ou mais pessoas), e com o artigo 61, II, "c" e "h" (emboscada contra maior de 60 anos), todos do Código Penal. 

Júri
Embora o latrocínio também seja um crime contra a vida, o delito não é julgado pelo Tribunal do Júri. Dessa forma, quem tem competência para processar o caso é o juiz singular de Estrela do Sul. 

O entendimento de crime contra o patrimônio passou a ser adotado pelo Supremo Tribunal Federal na década de 1980 e foi consolidado pela Súmula 603, segundo a qual a competência para processo e julgamento de latrocínio é do juízo comum.

O STJ também já decidiu nesse sentido, por exemplo no HC 133.364. Na ocasião a corte entendeu que o latrocínio é um crime patrimonial e que a morte é apenas um reflexo.

00000383-75.2020

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