Debêntures rebaixadas

Lamsa pede que STJ suspenda permissão para RJ encampar Linha Amarela

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22 de setembro de 2020, 16h19

Devido ao rebaixamento no rating de suas debêntures, o que pode levar ao vencimento antecipado delas, a concessionária Lamsa pediu, nesta segunda-feira (21/9), que o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, reconsidere a decisão que permitiu que o município do Rio de Janeiro encampe a Linha Amarela, via expressa entre as zonas norte e oeste da cidade.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Prefeitura do Rio argumenta que concessionária praticou superfaturamento
Fernando Frazão/Agência Brasil

Se isso não for possível, a empresa pede a concessão de efeito suspensivo ao agravo até que ele seja julgado pela Corte Especial do STJ.

Em 15 de setembro, Martins suspendeu liminares que proibiam a encampação da via por entender que impedir o chefe do Executivo, autorizado pela Câmara Municipal, de retomar serviço público e de responsabilizar-se pela administração direta dele causa lesão à ordem pública e administrativa da cidade.

Representada pelo escritório Caputo, Bastos & Fruet Advogados, a Lamsa apontou que relatório da agência de rating Moody’s publicado nesta segunda (21/9) rebaixou a nota das debêntures seniores com garantia da concessionária que vencem em maio de 2027 de B3 para Caa1, na escala global, e de B2.br para Caa1.br, na escala brasileira. Com isso, os títulos entraram na categoria de "vulnerabilidade a não pagamento".

No relatório, a Moody’s argumenta que "o rebaixamento dos ratings da Linha Amarela foi impulsionado pela decisão do Supremo (sic) Tribunal de Justiça (STJ) em 15 de setembro de 2020, que autorizou o encerramento unilateral do contrato de concessão e suspensão das cobranças de pedágio". Nesse sentido, a empresa de análise de crédito afirmou que "os ratings continuam em revisão para rebaixamento adicional" e que o "processo de revisão do rating considerará a capacidade da Linha Amarela de restabelecer o seu contrato de concessão nas próximas semanas”.

Lamsa sustentou que a queda no rating pode gerar o vencimento antecipado das debêntures, fazendo a companhia ter que pagar R$ 217 milhões. Só que a empresa destacou não ter caixa para pagar a dívida no momento, especialmente porque não pode cobrar pedágio na Linha Amarela. Nesse cenário, o Metrô Rio seria acionado, por ser fiador. No entanto, tal concessionária também não tem recursos para quitar a dívida, alegou a Lamsa.

“Assim sendo, estaria a se falar – tendo em conta apenas os dois ativos – de vencimentos antecipados de dívidas da ordem de R$ 1,3 bilhão, a comprometer fortemente a prestação dos dois relevantíssimos serviços públicos de mobilidade urbana na capital fluminense. A insolvência, igualmente, afetará o recebimento dos salários dos funcionários e o pagamento dos serviços prestados pelos demais fornecedores, o que tem o potencial de gerar pedidos de decretação de falência”, declarou a concessionária.

Suspensão de liminares
A Câmara Municipal do Rio aprovou em novembro a Lei Complementar 213/2019. A norma autoriza, em nome do interesse público, o município do Rio a encampar a operação e manutenção da Linha Amarela. A lei determina que a indenização à concessionária Lamsa fica considerada paga, devido aos prejuízos apurados pelo Executivo, Legislativo e Tribunal de Contas municipais. Segundo a prefeitura, a empresa teria arrecadado R$ 1,6 bilhão a mais dos motoristas ao longo dos últimos anos. Sem o superfaturamento, a arrecadação seria de R$ 480 milhões, segundo o Tribunal de Contas do Município.

Contudo, a Justiça do Rio concedeu liminares suspendendo a encampação. De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça fluminense, Claudio de Mello Tavares, só por meio de perícia será possível verificar se a Lamsa gerou prejuízo à Prefeitura do Rio. Em pedido de suspensão das liminares, a prefeitura argumentou que o superfaturamento da concessionária gerou lesão à economia pública carioca.

Ao suspender as liminares, Humberto Martins apontou que há diversos indícios de que as obras na Linha Amarela foram superfaturadas e que o contrato de concessão não mais equivale ao que foi estabelecido no edital de licitação.

O ministrou destacou que tanto o Executivo quanto o Legislativo municipais reconheceram que o contrato está desequilibrado. E o município ofereceu garantia de R$ 1.330.507 para a indenização à concessionária, a ser apurada por perícia.

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Suspensão de Liminar e Segurança 2.792

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