Juiz suspende expansão de franquia por suposta violação de marca
22 de setembro de 2020, 22h10

Divulgação
O juiz Reny Baptista Neto, da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, deferiu parcialmente efeitos da tutela para impedir que a marca Calzoon realize novos franqueamentos de sua marca até uma decisão definitiva da ação ajuizada pela marca Mini Kalzone, que questiona as práticas comerciais da concorrente.
No caso em questão, a marca Mini Kalzone, da capital catarinense, pede reanálise da Calzoon no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e aponta que a marca rival — fundada em Joinville — imita desde a identidade visual até o layout das lojas e a estratégia de publicidade digital.
A Mini Kalzone alega que passou a atuar com franquias e a Calzoon só entrou no setor em 2010. A reclamante também alega que meses após registrar uma nova identidade visual para franquias em 2012 no INPI, a Calzoon também fez um pedido com cores semelhantes ao da concorrente, que acabou aprovado.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que, diante da fundamentação da MK, permite reconhecer a probabilidade do direito, bem como o perigo da demora, uma vez que a expansão desenfreada da franquia da demandada pode acarretar indevido prejuízo à demandante.
"Além da similaridade de marca mista utilizada pelas partes, o suporte documental acostado com a inicial evidencia existir, inclusive, e em princípio, muita similaridade entre o layout das lojas franqueadas, a propaganda empregada para atrair os clientes, o uniforme utilizado pelos colaboradores/funcionários, dentre outros elementos identificadores", pontuou o magistrado.
"Produtos iguais e com embalagens semelhantes enganam o consumidor, que muitas vezes sequer se dão conta de que estão levando uma marca por outra. Essa estratégia é ilícita e caracteriza concorrência desleal", destaca o advogado da Mini Kalzone, Vinícius Neres.
Clique aqui para ler a decisão
5058779-47.2020.8.24.0023
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!