Marco Civil da Internet

Juiz pode obrigar site a informar titulares de links patrocinados em serviço de busca

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22 de setembro de 2020, 19h38

Os dados cadastrais dos responsáveis pelo patrocínio de links com determinadas expressões de busca nada mais são que os simples registros de aplicação, informação passível de ser solicitada por decisão judicial. É o que dispõe o Marco Civil da Internet.

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Empresa identificou que palavras-chave e expressões estavam sendo usadas para prejudicá-la em site de busca 
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Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial da Microsoft, que visava derrubar decisão que a obrigou a informar os titulares de links que foram patrocinados e impulsionados no serviço de busca Bing.

O pedido foi feito pela BNE, empresa que oferece banco de empregos pela internet. Ela descobriu que outras empresas estavam impulsionando links com palavras-chave e expressões como "BNE empregos, BNE emprego, BNE vagas, BNE vaga, BNE agencia, BNE".

Os links patrocinados, portanto, estavam causando prejuízo pelo uso irregular da marca, já que direcionavam as buscas para os sites das concorrentes. No recurso especial, a Microsoft alegou que a determinação para fornecer o titular desses links viola o Marco Civil da Internet.

"É inegável que a recorrente é a prestadora dessa aplicação e, da mesma forma, não se pode refutar a ilegalidade do uso da marca registrada pela recorrida. Portanto, os requisitos para a solicitação dessas informações estão presentes na hipótese em discussão", afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Conforme explicou, o caso não trata da exclusão de resultados de busca — a chamada desindexação — mas apenas o fornecimento dos dados cadastrais dos responsáveis pelo patrocínio de links.

"Portanto, nada mais que os simples registros de aplicação, conforme definidos em legislação, com relação aos serviços de publicidade embutidos nos serviços de busca prestado pela recorrente", concluiu.

Gustavo Lima/STJ
Para ministra Nancy, requisitos para solicitação das informações estão presentes 
Gustavo Lima/STJ

Jurisprudência
A decisão faz parte de conjunto de julgamentos recentes em que o STJ implementou a própria jurisprudência sobre as solicitações judiciais baseadas no Marco Civil da Internet. A 3ª Turma definiu, por exemplo, que juiz pode obrigar app a especificar quem acessou determinado perfil de internet; e que empresas não precisam fornecer dados pessoais de perfis de internet.

Também decidiu que a existência de ofensas pessoais e a identificação precisa das URLs em que se encontram são fatores suficientes para a determinação de retirada de postagem feita na internet.

Já a 3ª Seção, que julga matéria criminal, recentemente determinou que o Google forneça dados estáticos por localização e palavra-chave necessários no âmbito das investigações do homicídio da vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes.

Clique aqui para ler a decisão
REsp 1.806.632

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