Procedimento incomum

MPF não esperou buscas para oferecer denúncia porque investigações continuam

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21 de setembro de 2020, 15h22

A força-tarefa da operação “lava jato” no Rio de Janeiro afirmou que não esperou o resultados das buscas e apreensões no ataque à advocacia para oferecer a denúncia porque as investigações sobre possíveis desvios no Sistema S seguem em andamento.

Youtube/O Antagonista
Reprodução/YouTubeOrlando Diniz chegou a contestar trechos de delação, mostram vídeos 

Reportagem da ConJur apontou que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, autorizou buscas e apreensões contra 75 alvos, incluindo 33 residências de advogados, mas nem esperou as operações serem efetuadas para receber denúncia contra 26 réus. Para criminalistas, o procedimento é contraditório e incomum.

Em nota enviada à ConJur, a força-tarefa da “lava jato” também disse que “não houve busca e apreensão em imóvel coabitado por pessoas com prerrogativa de foro, embora a lei não estabeleça uma suposta extensão da prerrogativa a parentes e cônjuges”.

Reportagens da ConJur informaram que Bretas autorizou as buscas na casa de dois alvos casados com desembargadores federais. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que juiz de primeiro grau não pode autorizar busca e apreensão na casa de investigado que é casado com autoridade que detém foro por prerrogativa de função.

Os procuradores da República também disseram que as buscas na casa de Hermann de Almeida Melo, desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, foram legais, pois seu mandato na corte se iniciou após os fatos imputados na denúncia, e seu exercício não tem relação com eles.

Em 2018, o STJ decidiu não restringir o foro especial para desembargadores. Dessa maneira, independentemente de o crime que lhes for imputado ter sido ou não praticado em razão do cargo, eles só podem ser processados e julgados pela corte. Os ministros avaliaram que a prerrogativa era importante para garantir a hierarquia e imparcialidade do Judiciário. Caso contrário, desembargadores seriam julgados por juízes de primeiro grau.

Delação de Diniz
O bote à advocacia se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz. O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Trechos vazados da delação de Diniz mostram que o empresário foi dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos, é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

Os integrantes do MPF no Rio argumentaram que "ninguém foi delatado de forma forçada, por ele [Diniz] ou qualquer outro colaborador judicial". 

"As oitivas do colaborador foram tomadas na presença das suas advogadas e gravadas conforme determina a lei. Os depoimentos do colaborador se somam a dezenas de elementos de provas independentes existentes nos autos, até porque quando a colaboração foi feita a investigação já estava em estágio avançado, com diversas cautelares já requeridas e deferidas", disseram os procuradores.

Clique aqui para ler a nota do MPF

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