Ofensa à coisa julgada

Cálculo de título executivo pode ser feito a partir de interpretação da decisão, diz STJ

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21 de setembro de 2020, 7h20

A melhor interpretação do título executivo judicial se extrai da fundamentação que dá sentido e alcance ao dispositivo do julgado, observados os limites da lide, em conformidade com o pedido formulado no processo. Não viola a coisa julgada, portanto, a interpretação razoável e possível de ser extraída do título judicial.

Gustavo Lima
Ministra Nancy identificou critério a ser usado na base de cálculo ao ler a decisão que coencedeu o pensionamento mensal
Gustavo Lima 

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial para retificar o cálculo de pensão mensal decorrente de morte por acidente de trânsito. A base de cálculo foi definida na fase de cumprimento da sentença como o valor líquido recebido pela vítima como salário.

A decisão que determinou o pagamento da pensão, no entanto, não especificou qual seria essa base de cálculo. Limitou-se a dizer genericamente que o pensionamento mensal equivaleria a 2/3 (dois terços) dos rendimentos auferidos pela vítima

Mulher e filhos da vítima no acidente, beneficiários da pensão, recorreram alegando ofensa à coisa julgada. Relatora, a ministra Nancy Andrighi explicou que não ocorre ofensa se a interpretação dada ao título judicial é razoável e possível de ser extraída do mesmo.

Analisando o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, a relatora identificou, no corpo da sentença, que há menção explícita do valor de R$ 465,97, que no caso corresponde ao salário bruto da vítima, como a base de cálculo para a indenização por pensão mensal.

Esse é o parâmetro que, extraído da decisão, deve ser observado na fase de cumprimento de sentença, sob pena de afronta à coisa julgada.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.875.490

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