Remuneração desigual

PGR questiona concessão de plano de saúde a membros do Judiciário de SC

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20 de setembro de 2020, 11h06

O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade de normas que concederam aos membros e aos integrantes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina auxílio para custear gastos com planos privados de saúde. O ministro Gilmar Mendes é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.547.

A Lei Complementar estadual 606/2013 de Santa Catarina disciplinou a concessão de subsídio para plano de assistência à saúde no Judiciário, e a Resolução 12/2014 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) regulamentou a parcela, conferindo-lhe natureza assistencial e indenizatória. Segundo Aras, a resolução prevê o ressarcimento parcial ou integral das despesas e determina a isenção de imposto de renda e de contribuição previdenciária sobre seu montante.

Conforme o procurador, as normas violam o regime remuneratório por subsídio fixado em parcela única (artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição) e ferem a competência privativa da União para dispor sobre o regime jurídico remuneratório da magistratura nacional.

Segundo Aras, ao estabelecer as parcelas, verbas ou vantagens concedidas a magistrados, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – LC 35/1979) não previu a possibilidade de recebimento de auxílio-saúde ou de gratificação semelhante. “Devido à unidade de regime jurídico da magistratura nacional, importa haver igualmente unidade de remuneração”, sustenta. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.547

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