Artigo 4º da Lei nº 13.874 pode melhorar o ambiente de negócios no Brasil
20 de setembro de 2020, 17h26
A Constituição de 1988 revela, logo em seu o artigo 1º, inciso IV, a importância conferida ao livre exercício da atividade econômica no país, fixando a livre iniciativa como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. No mesmo sentido, o artigo 170 do texto constitucional, em seu parágrafo único, assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Nesse sentido, a lei busca, em seu artigo 4º, impedir o abuso do poder regulador da Administração Pública de modo que a regulação não venha a gerar entraves ao desenvolvimento e à livre iniciativa — justamente os objetivos principais da Lei nº 13.847/2019.
A regulação consiste, basicamente, em mecanismo de intervenção indireta do Estado na economia, por meio do qual a Administração Pública desempenha, entre outros, seu papel normativo para estabelecer regras e produzir decisões que influenciem e direcionem atividades de interesse público [1]. Idealmente garantindo equilíbrio entre os interesses em jogo nos mais diversos setores regulados, é essencial que a regulação seja pautada em critérios e escolhas estritamente técnicos.
Vale destacar ainda que a regulação estatal varia de acordo com a atividade a sofrer intervenção estatal indireta. Nos casos em que a regulação incida sobre atividade econômica, a regulação deve ser aplicada de forma mínima a assegurar o equilíbrio entre o crescimento econômico e os demais interesses da sociedade [2].
Visando a garantir essa intervenção mínima, a Lei 13.847/2019 busca, justamente, expandir a proteção do particular em face da intervenção estatal, bem como diminuir a burocracia existente.
A norma fixou uma série de limitadores para a regulação estatal, todos descritos no referido artigo 4º. Nesse aspecto, a lei consiste em evitar o abuso do poder regulatório, já que uma regulação mal feita, excessiva ou inadequada pode causar efeitos negativos, tais como: 1) criação de reserva no mercado; 2) imposição de barreiras a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado; 3) aumento dos custos de transação sem a demonstração de benefícios práticos; 4) criação de demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros; e 5) limitação à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas.
A regulação implementada de forma demasiada ou mal feita pode divergir do ideal de livre iniciativa e dificultar a realização de atividades econômicas. Os limites e diretrizes previstos no artigo 4º da Lei da Liberdade Econômica acabam por evitar exigências excessivas e o abuso do poder regulador. Cria-se, ao menos em tese, a possibilidade de redução da burocracia e dos custos das empresas, além de fomentar concorrência no mercado.
As previsões do artigo 4º da referida lei podem melhorar o ambiente de negócios no país e, consequentemente, gerar desenvolvimento econômico. Com o tempo, será possível constatar os efeitos práticos da Lei nº 13.874/19.
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