Competência estadual?

Por empate, STF suspende julgamento sobre rótulo de produtos transgênicos

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20 de setembro de 2020, 10h40

Está empatado o julgamento no Supremo Tribunal Federal que discute a exigência de rotular produtos transgênicos. O caso terminaria na última segunda-feira (14/9), no Plenário virtual, mas foi suspenso para aguardar o voto do ministro Celso de Mello, que não participou porque está afastado por licença médica.

Tânia Rego/Agência Brasil
Lei paulista exige informação sobre alimentos transgênicos nas embalagens em casos iguais ou superiores a 1%
Tânia Rego/Agência Brasil

ação foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria contra a Lei paulista 14.274/10. Pela norma, exige-se que produtos informem a existência de organismo geneticamente modificado, nos casos em que for igual ou superior a 1%. Já a legislação federal vigente sobre o tema impõe essa mesma obrigação para os produtos com índice de transgenia acima do limite de 1% (artigo 2º, caput, do Decreto 4.680/2003).

Até agora, metade da corte segue o voto da relatora ministra Rosa Weber, que julgou improcedente a ação. Para ela, o conteúdo normativo não demonstra qualquer motivo para seu afastamento, pois não entra em confronto com o decreto. A lei busca, disse, "oferecer acesso adequado às informações dos produtos expostos no mercado pelos consumidores".

"Bem vistas as coisas, para a efetividade do direito de escolha dos consumidores é imprescindível um sistema prévio de oferta clara e sincera das informações acerca do produto", afirmou a ministra, que apontou que a porcentagem converge com os padrões internacionais sobre a matéria.

A relatora foi seguida pelos votos dos ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. 

A corrente da divergência seguiu o voto de Alexandre de Moraes. De acordo com o ministro, não é razoável que o Estado defina a porcentagem de forma mais rígida, "sob o pretexto de proteger o consumidor e a saúde".

Em sua análise, a lei acaba "restringindo a negociação mercantil dos produtos transgênicos com outros Estados da federação, que não estão submetidos à lei mais rígida". 

"Não me parece aceitável que lei editada em sede de competência suplementar do Estado contenha preceitos que demandam o afastamento das normas gerais fixadas pela legislação federal", disse o ministro, que foi acompanhado de Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

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ADI 4.619

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