Abuso de poder

PSDB questiona cassação de prefeitos pela Justiça Eleitoral durante a epidemia

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19 de setembro de 2020, 13h42

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) solicitou ao Supremo Tribunal Federal a recondução imediata de prefeitos afastados de seus cargos durante o período de epidemia de Covid-19.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 729, a legenda pede a suspensão de ato do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a cassação do prefeito de Lins (SP), Edgar de Souza, pela prática, em tese, de crimes eleitorais, e requer que seja aplicada a esse e a outros casos semelhantes orientação da própria Corte Eleitoral sobre o não afastamento de prefeitos durante a pandemia, com o argumento de regularidade e eficácia de políticas públicas. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação.

Acusação de crimes eleitorais
Edgar de Souza se reelegeu para a Prefeitura de Lins nas eleições de 2016. Na mesma época, foi acusado de praticar condutas irregulares, como caixa 2, doação de bens imóveis aos eleitores em ano eleitoral e veiculação de propaganda institucional no site da Prefeitura. A Justiça Eleitoral de primeira instância reconheceu a existência de conduta vedada em relação à propaganda, o que resultou na aplicação de multa no valor de R$50 mil.

Abuso de poder político e de autoridade
Ao analisar recurso da defesa, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a cassação do registro da chapa vencedora do certame. A Corte concluiu que houve abuso de poder político e de autoridade, por meio da veiculação de propaganda institucional no site da Prefeitura, com fotos e nome do candidato à reeleição, fora da época eleitoral. Outra conduta apurada foi a inserção de nove matérias no site da Prefeitura dentro do período vedado, passíveis de punição. Na sequência, nos autos de um recurso especial, o TSE manteve a conclusão do TRE.

Epidemia
Na ação, o partido afirma que a decisão do TSE é imprecisa e prejudicial e foi tomada durante o momento de epidemia, em direção oposta aos preceitos fundamentais da segurança jurídica, do Estado Democrático de Direito, da vida e da saúde. O PSDB argumenta que, no primeiro semestre de 2020, o TSE teria definido que não deveria haver afastamento de prefeitos durante o período, com o argumento de que a situação de calamidade de saúde impõe medidas excepcionais e de que o combate ao coronavírus não poderia ser paralisado.

Eficácia das políticas públicas
O partido alega que, com a saída do então prefeito e da secretária de Saúde de seus respectivos cargos, a cidade passou a ser comandada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, com previsão de futura realização de eleições indiretas.

Segundo a agremiação, a alternância no Poder Executivo municipal coloca em risco a regularidade e a eficácia das políticas públicas de preservação da vida e da saúde. Por esses motivos, pede o deferimento de liminar para a recondução e a permanência, até o fim da pandemia, de todos os prefeitos afastados durante tais circunstâncias ou até que ocorram as eleições indiretas determinadas pelo TSE. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADPF 729

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