Marco Aurélio determina liberação dos bens da Andrade Gutierrez Engenharia
19 de setembro de 2020, 11h05
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 37.372 para autorizar a livre movimentação dos bens da Andrade Gutierrez Engenharia S/A, que estavam bloqueados por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). A indisponibilidade havia sido decretada em 2018, em auditoria que fiscalizou as obras civis da Usina Termonuclear de Angra 3, pelo prazo de um ano.

No mandado de segurança, os advogados alegavam que, em razão da omissão do TCU, a empresa, na prática, continua sofrendo os efeitos da decisão, mesmo após a expiração de seu prazo legal de vigência, “o que vem agravando significativamente os danos suportados”.
Duração exacerbada
Na análise do pedido, o ministro Marco Aurélio verificou que a situação de constrição permanece, conforme dados de relatório emitido pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) juntado à petição inicial. “Surge relevante a causa de pedir atinente ao decurso de prazo”, concluiu o relator, ao deferir a liminar para autorizar a livre movimentação dos bens da empresa.
Com base na lei que disciplina o mandado de segurança (Lei 12.016/2009), o relator determinou a notificação do TCU para que os órgãos de registro e o envio dos autos para ciência da Advocacia-Geral da União (AGU). Posteriormente, também no prazo máximo de 10 dias, será colhido parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
MS 37.372
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