divórcio omitido

TRF-5 mantém condenação de mulher que recebeu pensão por morte do ex

Autor

19 de setembro de 2020, 8h21

A avaliação sobre o princípio da insignificância não deve levar em conta apenas a lesividade mínima da conduta do agente, mas também seu impacto sobre a população, a moral administrativa e a fé pública. Além disso, a alegação de erro de tipo por ausência de dolo é imprópria quando a análise das provas demonstra entendimento da situação por parte do réu em processos jurídicos anteriores.

Reprodução
Documentos usados pela suposta viúva para solicitar pensão por morte omitiam o  advento do divórcioReprodução

Com esses entendimentos, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve unanimemente a condenação por estelionato de uma mulher que recebeu pensão por morte do ex-marido, falecido em 2014, usando documentos desatualizados.

O Ministério Público Federal havia denunciado a conduta da mulher, que recebeu indevidamente do INSS o benefício de pensão por morte por 11 meses, resultando em um prejuízo de mais de R$ 18 mil aos cofres públicos. Ela tinha apresentado uma certidão de casamento inválida, sem registro de divórcio, e documentos pessoais em que ainda constava seu nome de casada.

O casal já estava separado desde 2008 e divorciado desde 2010. Constava também na denúncia que a mulher havia sido destituída da curadoria do ex-marido durante a separação por deixá-lo em "estado execrável" de saúde e higiene.

A 16ª Vara Federal da Paraíba instituiu a pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 13 dias-multa, com valor do dia-multa definido em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, no ano de 2015.

Na apelação à segunda instância, a Defensoria Pública da União (DPU) alegou atipicidade da conduta, por aplicação do princípio da insignificância, e erro de tipo por ausência de dolo para requisitar a absolvição da ré.

O princípio de insignificância visava minimizar a ofensividade da conduta: "No caso, independentemente dos valores obtidos ilicitamente pela ré, é visível a reprovabilidade da sua conduta, pois sacou, por quase 12 meses benefício previdenciário obtido por meio de fraude, mantendo o INSS em erro, obtendo para si vantagem financeira indevida", relatou o desembargador federal Manoel Erhardt, para justificar a desconsideração do princípio.

O argumento de erro de tipo por ausência de dolo declarava o desconhecimento, por parte da ré, da modificação de seu estado civil. O relator lembrou que a mulher apresentara defesa durante outros processos, como a troca de curatela e o divórcio: "Ante o cenário ora apresentado, não é crível a versão da recorrente de ausência de dolo. Tinha total conhecimento de seu estado civil, de que não era mais dependente do de cujos, portanto, não teria direito ao benefício previdenciário de pensão por morte que solicitou". Com informações da assessoria de imprensa do TRF5.

Processo 0800938-28.2017.4.05.8200

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!