Discriminação direta e indireta

Lei que impede eleição de promotores ao cargo de PGJ em SP é objeto de ação

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19 de setembro de 2020, 15h16

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar estadual 734/1993) que regulamentam a escolha, por meio de lista tríplice a ser enviada ao governador do estado, do procurador-geral de Justiça.

Por prevenção, o processo foi distribuído ao ministro Luiz Fux, relator de outra ação similar, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

O partido afirma que a restrição de que somente procuradores de Justiça (que atuam em segunda instância) possam concorrer ao cargo, impedindo a participação de promotores de Justiça (que atuam em primeira instância), viola os princípios constitucionais da simetria, da isonomia e da não-discriminação.

Segundo o PDT, há muitos promotores com experiência para a exercer a função que somente não ascendem aos cargos de procurador em razão de estagnação na carreira.

Discriminação indireta
Para o PDT, a vedação, além de discriminação direta à classe, representa discriminação indireta por gênero, porque a quantidade de mulheres procuradoras é muito menor em relação ao número de promotoras: dos 1.887 integrantes da carreira na Procuradoria de Justiça, aptos a ocupar o cargo, 222 são homens e apenas 70 mulheres.

"Temos aqui um evidente efeito discriminatório desproporcional, ainda que não intencional, o que se coaduna com a doutrina da discriminação indireta, que já foi consagrada em precedentes desta Suprema Corte, inclusive para resguardar os direitos das mulheres", conclui. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.551

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