Resumo da semana

Condenação de Bretas por participar de atos ao lado de Bolsonaro foi destaque

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19 de setembro de 2020, 8h53

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) concluiu, por 12 votos a 1, nesta quinta-feira (17/9), que Bretas praticou os atos de superexposição e autopromoção e o condenou à pena de censura. As condutas são proibidas pelos artigos 3º, II, "a" e "b", e 4º, IV, da Resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça, e 13 do Código de Ética da Magistratura.)

O magistrado participou de eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) no dia 15 de fevereiro deste ano na inauguração da ligação da ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e de um evento religioso na praia de Botafogo.

Por meio de seu perfil no Twitter, negou que tivesse violado regras da magistratura. "Em nenhum momento cogitou-se tratar de eventos político-partidários, mas apenas de solenidades de caráter técnico/institucional (obra) e religioso (culto)".

"Vale notar que a participação de autoridades do Poder Judiciário em eventos de igual natureza dos demais Poderes da República é muito comum, e expressa a harmonia entre esses Poderes de Estado, sem prejuízo da independência recíproca", complementou.

Em contrapartida, vídeos do magistrado dançando — ainda que discretamente —  a música gospel "Volta da vitória" ao lado de Bolsonaro e Crivela em palco comandado pelo pastor RR Soares viralizaram nas redes sociais.

Bretas também foi notícia por ter ordenado o bloqueio das contas de advogados que foram alvos de busca e apreensão na semana passada.

Na semana passada, Bretas já tinha autorizado o maior bote contra a advocacia já registrado no país, ordenando buscas em 75 alvos, sendo 33 deles, residências de advogados.

O ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral também foi um dos destaques da semana. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de todos os inquéritos decorrentes da delação dele.

O arquivamento se deu a pedido da Procuradoria-Geral da República, que não viu elementos suficientes para justificar as apurações. Em fevereiro, a delação fora homoloagada pelo ministro Luiz Edson Fachin.

Ao todo, foram arquivados 12 inquéritos, envolvendo ministros do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça e deputados federais. Assim, nenhuma das autoridades, cujo foro de ação é o Supremo, será investigada.

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FRASE DA SEMANA

"No sistema acusatório, tal como preconizado pela Constituição Federal, há a separação das funções de investigar, acusar e julgar, de modo a preservar a neutralidade e imparcialidade do órgão judicante, considerado o necessário distanciamento dos interesses processuais das partes. O artigo 3-A do Código de Processo Penal veda a autuação supletiva do julgador", ministro Marco Aurélio em decisão que suspendeu condenação por causa de prova obtida a pedido de juiz.

ENTREVISTA DA SEMANA

Spacca
Em entrevista à ConJur, Ligia Fonseca Ferreira, professora de letras da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), falou sobre o livre Lições de resistência — Artigos de Luiz Gama na imprensa de São Paulo e do Rio de Janeiro (Edições Sesc, 2020) que foi organizado por ela.

Para compor a obra, Ligia selecionou livros jornalísticos do advogado abolicionista e jornalista em veículos como Correio Paulistano, O Ipiranga, Radical Paulistano, A República, Gazeta da Tarde, Gazeta do Povo.

"Sabemos que Luiz Gama foi escravizado menino em Salvador, chegou em Santos, subiu a Serra do Mar até um mercado de escravos em Campinas e de lá foi para São Paulo. Ele mesmo contou, outros repetiram. Nos livros que organizei, procuro mostrar que a obra de Luiz Gama é tão importante quanto a sua vida. Ele foi um grande ativista, escritor e pensador, mas não teve seu devido registro na história da literatura, do abolicionismo, das ideias jurídicas e da imprensa", explica.

RANKING

Conjur
Com 100 mil acessos, a notícia mais lida da semana trata da decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, de deferir liminar para suspender a condenação de réu em decisão tomada após pedido do juiz de primeiro grau por produção de prova em favor da acusação. O magistrado alegou ter agido "em busca da verdade real".

“No sistema acusatório, tal como preconizado pela Constituição Federal, há a separação das funções de investigar, acusar e julgar, de modo a preservar a neutralidade e imparcialidade do órgão judicante, considerado o necessário distanciamento dos interesses processuais das partes. O artigo 3-A do Código de Processo Penal veda a autuação supletiva do julgador", apontou o ministro.

Com 98 mil leituras, a segunda notícia mais lida desta semana foi sobre resultado de auditoria que comprova que a banca Teixeira Zanin Martins prestou serviços à Fecomércio.

As dez mais lidas
Marco Aurélio suspende condenação por prova obtida a pedido de juiz
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