O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, julgou improcedente a pretensão de uma empresa de gestão logística de Nova Iguaçu (RJ) para suspender liminar da Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ) que desautorizou o emprego de trabalhadores não qualificados para a atividade de transporte de valores. No exame de correição parcial, o ministro apontuou que esse instrumento jurídico não permite reexaminar circunstâncias fático-probatórias e que não há suporte fático e jurídico para a atuação da Corregedoria-Geral.

No primeiro grau da ação civil pública, foi estipulado que a Logbev Gestão Logística Ltda. deveria observar os requisitos da Lei 7.102/1983 e, assim, designar empregados devidamente habilitados para os serviços de vigilância. Frente a isso, a empresa impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, mas a determinação foi mantida.
A empresa, alegou então, em pedido de correição parcial, que o montante médio transportado, de aproximadamente R$ 10 mil, estaria abaixo do valor permitido pela lei, e que esta seria dirigida a estabelecimentos financeiros e empresas de segurança privada, sendo que Logbev não se encaixaria em nenhum dos casos. A companhia também declarou que a segurança e a exposição das suas equipes ao risco seria drasticamente atenuada pelas suas diretrizes de entrega, e que todos os seus colaboradores seriam "capacitados e habilitados para executarem, com segurança, as atividades para as quais foram contratados".
Para pedir a suspensão da decisão judicial, a Logbev ainda argumentou que ela impedia seu direito ao livre exercício da atividade econômica e reduzia o volume de prestação de serviços em tempos de crise econômica e epidemia.
No entanto, o corregedor-geral não verificou erros, abusos ou atos contrários à ordem processual na determinação. Segundo ele, as alegações da empresa configuravam afronta a dispositivos de direito material, algo que não é passível de reexame pela correição parcial, já que sua função é corrigir questões que atentem contra as fórmulas legais de processo.
Quanto ao argumento da crise econômica, a Logbev não teria demonstrado, segundo o ministro, a inviabilidade concreta da implementação da decisão. Sem a demonstração de perigo de lesão a direito, o o corregedor julgou improcedente a correição parcial. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
1001322-18.2020.5.00.0000
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