Organização da administração

Somente Executivo pode criar jornal estudantil na rede de ensino municipal

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17 de setembro de 2020, 7h43

Apenas o Executivo pode propor lei sobre implementação de programa na rede de ensino municipal. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (14/9), a inconstitucionalidade da Lei 3.247/2020 de Barra do Piraí.

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TJ-RJ disse que somente Executivo pode implementar programa em escolas

Aprovada pela Câmara Municipal, a norma instituiu o jornal estudantil online na rede pública da cidade.

A relatora do caso, desembargadora Leila Albuquerque, concedeu liminar para suspender os efeitos da lei. No mérito, ela votou por declarar a inconstitucionalidade da norma. Isso porque o Legislativo não pode apresentar lei que implementa programa na rede pública de ensino à custa do Executivo.

A magistrada ressaltou que apenas o prefeito pode apresentar lei que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal, conforme os artigos 7º, 145, VI, “a”, e 358, I e II, da Constituição fluminense.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0024629-38.2020.8.19.0000

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