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Senai é condenado a pagar R$ 26,5 milhões por desmatar área de preservação

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17 de setembro de 2020, 16h12

Imagem ilustrativa: unicamp.br
Área desmatada fica em região de preservação permanente no litoral paulista
Reprodução

O juízo da 2ª Vara Federal de Santos condenou o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) a pagar o montante de R$ 26,5 milhões pela degradação de uma área de preservação permanente na praia de Guaratuba, em Bertioga (SP).

A decisão foi provocada por ação do Ministério Público Federal. Além da indenização, a entidade também terá de elaborar e implementar um plano de recuperação ambiental em conjunto com as empresas Eztec Empreendimentos e Participações, Camila Empreendimentos Imobiliários e Avignon Incorporadora, atuais proprietárias do terreno onde pretendiam construir um resort residencial de luxo.

As ordens judiciais constam de duas decisões da 2ª Vara Federal de Santos. Metade do valor a ser pago pelo Senai corresponde à devolução do lucro que obteve com a venda do imóvel às três empresas em 2007. A outra parte se refere a indenizações por danos ambientais. Caracterizada pela vegetação de restinga que integrava a Mata Atlântica, a área constituía um importante local de conectividade entre as formações naturais do entorno.

Segundo o MP,  o desmatamento contrariou tanto a Constituição quanto as leis ambientais então vigentes e colocou em risco espécies da flora e da fauna, entre elas diversas aves ameaçadas de extinção.

Ao todo, o Senai retirou 40,3 mil metros quadrados de vegetação entre 1994 e 1999, um terço a mais do que havia sido autorizado pelo Ibama no início daquela década. A permissão fora concedida para a construção de um centro de treinamento profissional da entidade, cuja utilidade pública justificaria a remoção de 30 mil metros quadrados da restinga, segundo uma análise descuidada do órgão ambiental na época. A unidade, porém, nunca saiu do papel e acabou dando lugar à colônia de férias do Senai, concluída em 2000 sem prévia consulta ao Ibama.

Os R$ 26,5 milhões a serem pagos pelo Senai devem ser revertidos ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Além de estabelecer a obrigação de implementar um plano de recuperação ambiental em conjunto com a entidade, a Justiça Federal determinou que as empresas proprietárias do terreno averbem na matrícula do imóvel a informação de que ele está inserido em uma área de preservação permanente.

0001109-70.2008.4.03.6104
0000413-92.2012.4.03.6104.

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