Convenção coletiva

Jornada de trabalho 4x4 é reconhecida pelo TRT-7

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17 de setembro de 2020, 20h59

Marcos Santos/USP Imagens
Jornada 4×4, instituída no Pecém, foi uma criação de negociação coletiva
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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) reconheceu a validade de norma coletiva que estipulou a chamada "jornada 4×4" em uma empresa instalada no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Ceará.

O trabalhador apresentou um recurso ordinário para questionar a decisão do juízo da Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante que julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras pela empresa. Ele trabalhava sob o regime de quatro dias seguidos de trabalho com quatro dias seguidos de folga, alternando em dois dias de 21h às 9h e nos outros dois dias de 9h às 21h, com 1h15min para refeição e descanso.

Ao analisar a matéria, a relatora, desembargadora Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque, apontou que a lei estabelece o limite máximo de seis horas de duração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento quando haja negociação coletiva dispondo em sentido contrário ao texto constitucional.  

“Sendo este o caso, como exemplarmente examinado pelo Juiz do Trabalho na sentença, não há cogitar em pagamento de horas extras ao recorrente, pelo que o julgado não merece qualquer reparo no particular”, diz trecho da sentença.

O advogado responsável pelo caso Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, explica que, apesar de a empresa funcionar em turnos ininterruptos de revezamento, cuja jornada máxima é de seis horas diárias, a Constituição prevê sua flexibilidade, mediante acordo ou convenção coletiva."O pioneiro precedente é importantíssimo para todas as empresas situadas no Complexo Siderúrgico do Pecém, dando segurança jurídica às práticas laborais, valorizando a negociação e a autonomia privada coletivas", exalta.

O advogado explica que a jornada 4×4, instituída no Pecém, foi uma criação da negociação coletiva, tal qual é a jornada 12×36.

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0000682-85.2018.5.07.0039

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