Opinião

Terceirização de tripulantes do setor aéreo continua sem permissão

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17 de setembro de 2020, 17h12

Em 8 de maio deste ano, foi publicada pelo governo federal a Medida Provisória nº 964/2020 para permitir, em princípio, a terceirização de tripulantes quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da Administração Pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia, mudando, assim, o teor do artigo 20 da Lei do Aeronauta (Lei 13.475/2017), que fazia até então a salvaguarda contra a possibilidade de terceirização desse serviço.

Para quem não conhece o tema, as chamadas medidas provisórias são normas com força de lei, editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência, que produzem efeitos jurídicos imediatos, antes mesmo de serem aprovadas pelo Legislativo. Dessa forma, na prática, o presidente pode "criar uma lei" por um prazo determinado, e ela deverá ser analisada pelo Poder Legislativo para ser validada, rechaçada ou, não sendo examinada, perder definitivamente sua validade.

E, no caso da MP 964, foi exatamente o que aconteceu, uma vez que a votação na Câmara dos Deputados iria ocorrer no dia 1º deste mês, mas a sessão virtual foi encerrada sem análise de seu teor, perdendo, assim, sua validade.

Trata-se de importante vitória do setor aéreo porque os trabalhadores não só estranharam a rápida alteração de uma lei criada em 2017, como também por ter ocorrido em um ponto que era um dos únicos setores ainda protegidos depois da reforma trabalhista, ou seja, a impossibilidade de serem terceirizados.

Daí questionou-se: a alteração não era apenas para o caso de o operador da aeronave ser órgão ou entidade da Administração Pública? Seria se, como também aconteceu na reforma trabalhista, não fossem feitas inúmeras emendas, que nessa medida foram 18 no total, mas agora caíram ao não serem votadas no prazo estipulado por lei.

Tais emendas abririam a possibilidade de terceirização para todos os setores da aviação excetuando-se a aviação regular ao propor acabar com a exigência de formalização do contrato de trabalho do tripulante com o operador da aeronave, exigência hoje prevista e agora mantida — na Lei do Aeronauta.

Nesse sentido, vale lembrar que a categoria aérea atua em atividade ultraespecializada, de risco e que exige treinamento profissional contínuo, não sendo recomendável sua terceirização nos moldes indicados.

No mais, a justificativa da medida enviada à Presidência pelo secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Luis Gustavo Biagioni, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, eram absurdamente frágil, buscando respaldar a medida por argumentos que levariam à precarização do trabalho. Ora, como a necessidade contínua de serviço já é abrangida através da abertura de concurso para provimento de cargos ou licitação na contratação de serviços com necessidades específicas, não há razão para terceirizar esse tipo de serviço, como pretendia o governo, uma vez que isso só iria fragilizar ainda mais o trabalhador.

Portanto, deve-se comemorar a vitória conquistada e torcer para que não ocorram novas propostas similares, parabenizando os trabalhadores aeronautas que mostraram que, se não houver luta, não haverá mais direitos.

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