Prejuízo à sociedade

STJ suspende liminares e permite que Rio de Janeiro encampe a Linha Amarela

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16 de setembro de 2020, 19h00

Impedir o chefe do Executivo, autorizado pela Câmara Municipal, de encampar serviço público e de responsabilizar-se pela administração direta dele causa lesão à ordem pública e administrativa da cidade.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Prefeitura do Rio argumenta que concessionária praticou superfaturamento
Fernando Frazão/Agência Brasil

Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu nesta terça-feira (15/9) liminares da Justiça fluminense e permitiu que o município do Rio de Janeiro encampe a Linha Amarela, via expressa entre as zonas norte e oeste da cidade operada pela concessionária privada Lamsa.

A Câmara Municipal do Rio aprovou em novembro a Lei Complementar 213/2019. A norma autoriza, em nome do interesse público, o município do Rio a encampar a operação e manutenção da Linha Amarela. A lei determina que a indenização à concessionária Lamsa fica considerada paga, devido aos prejuízos apurados pelo Executivo, Legislativo e Tribunal de Contas municipais. Segundo a prefeitura, a empresa teria arrecadado R$ 1,6 bilhão a mais dos motoristas ao longo dos últimos anos. Sem o superfaturamento, a arrecadação seria de R$ 480 milhões, segundo o Tribunal de Contas do Município.

Contudo, a Justiça do Rio concedeu liminares suspendendo a encampação. De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça fluminense, Claudio de Mello Tavares, só por meio de perícia será possível verificar se a Lamsa gerou prejuízo à Prefeitura do Rio. Em pedido de suspensão das liminares, a prefeitura argumentou que o superfaturamento da concessionária gerou lesão à economia pública carioca.

Martins apontou que há diversos indícios de que as obras na Linha Amarela foram superfaturadas e que o contrato de concessão não mais equivale ao que foi estabelecido no edital de licitação.

O ministrou destacou que tanto o Executivo quanto o Legislativo municipais reconheceram que o contrato está desequilibrado. E o município ofereceu garantia de R$ 1.330.507 para a indenização à concessionária, a ser apurada por perícia.

Nesse cenário, disse Martins, impedir que o prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), com o aval da Câmara Municipal, encampe a Linha Amarela causa lesão à ordem pública e administrativa do município.

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Suspensão de Liminar e de Sentença 2.792

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