"Vai pra casa, vagabundo"

Corte Especial rejeita queixa-crime contra Doria por discussão com militares

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16 de setembro de 2020, 19h06

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou queixa-crime contra o governador de São Paulo, João Doria, por crimes contra a honra que teriam sido cometidos durante discussão com manifestantes em Taubaté (SP), em outubro de 2019.

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Falas de Doria foram genéricas e dirigidas a grupo de pessoas, sem individualização 
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Na ocasião, o governador comparecia a evento quando foi vaiado e xingado por manifestantes, em sua maioria policiais militares. Dentre as ofensas, disse “vai pra casa, vagabundo. Vai comer sua mortadela com a sua mãe, seu sem vergonha”.

A queixa-crime foi ajuizada por um dos militares, sob o entendimento de que o Estado deve coibir práticas que atentem contra a reputação profissional. Entender diferentemente, segundo o autor da ação, seria autorizar que atitudes repudiáveis se repitam em razão da impunidade.

Relator do ação, o ministro Og Fernandes acatou parecer da Procuradoria-Geral da República pela rejeição da queixa-crime em razão da falta de justa causa para a ação penal.

As falas de Doria, que foi defendido na ação pelo advogado Fernando José da Costa, não foram diretamente dirigidas ao querelante, mas sim ao grupo de policiais que se manifestava na ocasião. E as declarações foram vagas.

Apn 944

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